| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 617, DE 01 OE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 01 Operador de Máquinas R$ 2.886,20 40h 01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.822,86 40h 01 Nutricionista R$ 3.797,64 40h 01 Motorista R$ 2.278,58 40h 01 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 2.078,57 40h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal n° 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (142) 3319004 Contratação por tempo determinado 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao um dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e -._, REGISTRADO E PUBLICADO EM: (J\ Josan Lorenzatli Durante Procuradora.Geral do Município