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norma nº 617/2024

Tipo Lei
Número / Ano 617 / 2024
Date 2024-02-15
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 617, DE 01 OE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
01 Operador de Máquinas R$ 2.886,20 40h
01 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.822,86 40h
01 Nutricionista R$ 3.797,64 40h
01 Motorista R$ 2.278,58 40h
01 Auxiliar de Saúde Bucal R$ 2.078,57 40h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal n° 298, de
02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de 21
de agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
MUNiCíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E
FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇAO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao um dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e -._,
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
(J\
Josan Lorenzatli Durante
Procuradora.Geral do Município

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