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norma nº 618/2024

Tipo Lei
Número / Ano 618 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vale refeição aos servidores municipais e dá outras providências.
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MUNICíPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 618, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dá nova redação a dispositivo da Lei Municipal nO
396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre
a concessão de vales-refeição aos servidores
municipais e dá outras providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei Municipal nO396, de 23 de agosto de 2019 fica
alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° O valor do vale-refeição será de R$ 20,00 (vinte reais) e a participação
dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de
5% (cinco por cento) do valor total dos vales.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT, BANDEIRA, ao um dia do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
I'rocuradora-Geral do Munidpi.

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