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norma nº 619/2024

Tipo Lei
Número / Ano 619 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaConcede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2023 e dispõe sobre o parcelamento.
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI N°, 619, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede desconto no pagamento de IPTU para o
exercfcio 2023 e dispõe sobre o parcelamento.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° O Município de Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de
5% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10
de abril de 2024.
Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2024, 10 de maio
de 2024, 10 de junho de 2024, 10 de julho de 2024, 10 de agosto de 2024 e 10 de
setembro de 2024.
Art. 30 A base de cálculo do IPTU para o ano 2024 seguirá os mesmos
critérios estabelecidos pela Lei Municipal n° 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao um dia do mês de
fevereiro do ano de dois mil e vinte e t.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
fII I 0;1., I lO2-~
Josana l'b.iiE.2.
Pro'lIradora·Geraldo Municíp~

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