| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2023 e dispõe sobre o parcelamento. |
| native_id | 1161 |
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MUNiCípIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI N°, 619, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercfcio 2023 e dispõe sobre o parcelamento. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O Município de Pinto Bandeira fica autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do valor total do IPTU para pagamento em cota única até o dia 10 de abril de 2024. Art. 2° O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 10 de abril de 2024, 10 de maio de 2024, 10 de junho de 2024, 10 de julho de 2024, 10 de agosto de 2024 e 10 de setembro de 2024. Art. 30 A base de cálculo do IPTU para o ano 2024 seguirá os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Municipal n° 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINT BANDEIRA, ao um dia do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e t. REGISTRADO E PUBLICADO EM: fII I 0;1., I lO2-~ Josana l'b.iiE.2. Pro'lIradora·Geraldo Municíp~