| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-04-04 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1166 |
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:.iur~:CiPIO DE PIUTO BANDEIRA ESTADO DO :":10 GRA~!DE DO SUL LEI N°, 623, DE 04 DE ABRIL DE 2024 Autoriza a contratação por tempo determinado para etenaer a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 03 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.822,86 30h 01 Técnico de Enfermagem R$ 3.038,11 40h 01 Fisioterapeuta R$ 3.797,64 30h 01 Psic610QO R$ 4.557,17 40h 01 Fiscal Ambiental e Sanitário R$ 3.038,11 40h 01 Médico Pediatra R$ 6.704,09 08h 01 Fiscal Tributário R$ 3.038,11 40h 01 Médico Veterinário R$ 4.557,16 30h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nO298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASS ST SOCIAL E HABITAÇAO 03 MANUTENÇAO ENSINO FUNDAMENTAL í~:~:=:cipIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO 1~!0 GRANDE DO SUL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇAo VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (142) 3319004 Contratação por tempo determinado 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, DESENVOLVIEMNTO ECONÓMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. de abril do ano de dois mil e vinte e quatro. o BANDEIRA, aos quatro dias do mês REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradora·Geral do Municfplo