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norma nº 12/2024

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-04-04
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

:.iur~:CiPIO DE PIUTO BANDEIRA
ESTADO DO :":10 GRA~!DE DO SUL
LEI N°, 623, DE 04 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a contratação por tempo determinado
para etenaer a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual
período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir
discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
03 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.822,86 30h
01 Técnico de Enfermagem R$ 3.038,11 40h
01 Fisioterapeuta R$ 3.797,64 30h
01 Psic610QO R$ 4.557,17 40h
01 Fiscal Ambiental e Sanitário R$ 3.038,11 40h
01 Médico Pediatra R$ 6.704,09 08h
01 Fiscal Tributário R$ 3.038,11 40h
01 Médico Veterinário R$ 4.557,16 30h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nO298, de
02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando
assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nQ 118, de 21 de
agosto de 2014.
Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
06 SECRETARIA DE EDUCAÇAO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASS ST
SOCIAL E HABITAÇAO
03 MANUTENÇAO ENSINO FUNDAMENTAL
í~:~:=:cipIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO 1~!0 GRANDE DO SUL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇAo VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO, DESENVOLVIEMNTO ECONÓMICO E
FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 52 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
o BANDEIRA, aos quatro dias do mês
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Procuradora·Geral do Municfplo

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