| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2024 |
| Date | 2024-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. |
| native_id | 1167 |
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:.íu;~!cipIO DE P!l'rrO BANDEIRl~ ESTADO DO RIO GFV\i'lDE DO SUL LEI N°, 624, DE 08 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a lei Municipal nO603 de 14 de novembro de 2023, a suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (114) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica R$ 1.500.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPlEMENTAR R$ 1.500.000,00 Art. 2° O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pela seguinte redução orçamentária: 0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (115) 3449051 Obras e instalações R$ 1.500.000,00 Art. -3Q Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE piNTO ANDEIRA, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatr REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procuradora- eral do Município