| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. |
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;.iUl :icípoiO DE PI;~!TO8AnDEIRA ESTADO DO RIO GR::~.NI)EDO SUL LEI N°. 626, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nO 58/2023, relativo à função de Auxiliar de Educação Infantil, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. DEIRA, aos seis dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: ex, / U)J,)1 Josana orenzattí Durante Procuradora-Geral do Município