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norma nº 626/2024

Tipo Lei
Número / Ano 626 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez.
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ESTADO DO RIO GR::~.NI)EDO SUL
LEI N°. 626, DE 06 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar
a prorrogação de Contrato Administrativo de
Serviço Temporário de Excepcional Interesse
Público, em razão de gravidez.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação
do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nO
58/2023, relativo à função de Auxiliar de Educação Infantil, em razão de comunicação de
gravidez da ocupante da função temporária.
Art. 2° A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o
parto, tendo por fundamento o art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7°, XVIII, e art. 39, § 3°, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3° Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEIRA, aos seis dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
ex, / U)J,)1
Josana orenzattí Durante
Procuradora-Geral do Município

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