| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2024 |
| Date | 2024-06-06 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
| native_id | 1170 |
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;1f~!.J:·:~(:iPiOI)E ~"'iii··rrOBAi~~DElfti~ ~STADODORiÚ CR,:\:'~D~DOSUL LEI N°. 627, DE 06 DE JUNHO DE 2024 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de até 06 (seis) meses, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 01 Professor de Educacão Infantil R$ 2.635,36 20h 02 Professor de Educação Infantil R$ 5.270,72 40h 01 Auxiliar de Educação Infantil R$1.822,86 30h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nO335, de 08 de agosto de 2018 para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 12 será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei n2 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 42 As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 52Esta Lei entra em vigor na data de sua p. blicação. EIRA, aos seis dias do mês de junho REGISTRADO E PUBLlCAD(: do ano de dois mil e vinte e quatro Prnrllr::ln.\r:::tl_hCf::l1 nn ""llnirínin