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norma nº 633/2024

Tipo Lei
Número / Ano 633 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo A Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.”
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matéria 933 →

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MURCÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO &
LEI Nº. 633, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir
Crédito Suplementar no Orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a Lei
Municipal nº 603 de 14 de novembro de 2023, a suplementação sob a seguinte classificação
orçamentária:
0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
(113) 3339030 Material de Consumo............sccereeeeeerererererereeren ee erereneeeceneeneenaanaos R$ 800.00,00
(114) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. .R$ 250.000,00
(115) 3449051 Obras e instalações... ..R$ 200.000,00
(545) 3449051 Obras e instalações....................sceeseserresenerermerenereneceneresasa R$ 180.000,00
TOTAL GRÉDITO:SUPLEMENTAR... se sesassrescemsam cesrarerorononanaoicomeeceeo prsexo resmas R$ 1.430.00,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por superávit do
exercício anterior.
TOTAL POR SUPERAV sas snceszerss eaosassse oenceuss eo e ro nesçirs pos ese ves nes rpas mena vanzasa R$ 1.430.000,00
MOTAEGERAL cc our cata nec ae ço ca nan bianca ra teta saerroo optar ernera noneavni ERNANI R$ 1.430.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro,
REGISTRADO E PUBLICADO:
IR FERRARI EM
Prefeito Municipal
2% MA | RI
AN

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