| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo A Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.” |
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MURCÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO & LEI Nº. 633, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo a Criar Conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a Lei Municipal nº 603 de 14 de novembro de 2023, a suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 0401.041220004.2.032 PAVIMENTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS (113) 3339030 Material de Consumo............sccereeeeeerererererereeren ee erereneeeceneeneenaanaos R$ 800.00,00 (114) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica. .R$ 250.000,00 (115) 3449051 Obras e instalações... ..R$ 200.000,00 (545) 3449051 Obras e instalações....................sceeseserresenerermerenereneceneresasa R$ 180.000,00 TOTAL GRÉDITO:SUPLEMENTAR... se sesassrescemsam cesrarerorononanaoicomeeceeo prsexo resmas R$ 1.430.00,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por superávit do exercício anterior. TOTAL POR SUPERAV sas snceszerss eaosassse oenceuss eo e ro nesçirs pos ese ves nes rpas mena vanzasa R$ 1.430.000,00 MOTAEGERAL cc our cata nec ae ço ca nan bianca ra teta saerroo optar ernera noneavni ERNANI R$ 1.430.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, REGISTRADO E PUBLICADO: IR FERRARI EM Prefeito Municipal 2% MA | RI AN