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norma nº 632/2024

Tipo Lei
Número / Ano 632 / 2024
Date 2024-06-27
Ementa“Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal n° 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências.”
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LEI Nº. 632, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº
396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
concessão de vales-refeição aos servidores
municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019 fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores municipais ativos e
àqueles contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nº 118, de 20 de agosto
de 2014, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição por dia
efetivamente trabalhado.
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019 fica alterado,
passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O vale-refeição de que trata esta Lei não se aplica:
| — àqueles que estiverem em gozo de licença;
Il — àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto
recair proporcionalmente aos dias faltosos;
Hll — àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou
outra punição os impeça de laborar provisoriamente;
IV- aos servidores detentores de cargo em comissão;
V — àqueles que já percebam benefício equivalente de qualquer outra forma, a
exemplo de diárias;
VI — àqueles que estiverem em gozo de férias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês
de junho do ano de dois mil e vinte e quatro REGISTRADO E PUBLIC...
EM:
NADA RRARI 1d | 20
Preféito Municipal PN AN

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