| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | “Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal n° 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências.” |
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LEI Nº. 632, DE 27 DE JUNHO DE 2024 Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art 1º É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores municipais ativos e àqueles contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nº 118, de 20 de agosto de 2014, de participação facultativa, na razão de um vale-refeição por dia efetivamente trabalhado. Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019 fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O vale-refeição de que trata esta Lei não se aplica: | — àqueles que estiverem em gozo de licença; Il — àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos; Hll — àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição os impeça de laborar provisoriamente; IV- aos servidores detentores de cargo em comissão; V — àqueles que já percebam benefício equivalente de qualquer outra forma, a exemplo de diárias; VI — àqueles que estiverem em gozo de férias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro REGISTRADO E PUBLIC... EM: NADA RRARI 1d | 20 Preféito Municipal PN AN