| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 634 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM- DAER RS |
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MUNICÍPIO DE PINTO BAN ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 634, DE 11 DE JULHO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar | Termo de Cooperação com O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER/RS. i O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA . Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER/RS, para O fim de realizar melhorias e conservação na rodovia e faixa de domínio da VRS-855, nos Trechos Localizados no Município de Pinto Bandeira/RS, nos termos da Minuta anexa, à qual faz parte integrante desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO-D julho do ano de dois mil e vinte e qua Pr Josana Korenzatti Durante Procuradora-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO ÚNICO DAR] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES Má 3) — DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM fé E PROCURADORIA SETORIAL E ota TERMO DE COOPERAÇÃO N.º AXTC/OISZA EPE nº 3318/2024 ' TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DAER/RS E O MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA-RS, NA FORMA ABAIXO: O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM — |DAERYRS, criado pela Lei Estadual n.º 750, de 11 de agosto de 1937 e reorganizado pela Lei n.º 11.090, de 22 de janeiro de 1998, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob dá 4/0001-00, representado neste ato por Seu titular, ENG.” LUCIANO FAUSTINO DA SILVA, na Rua. Sete de Setembro, 689, Bairro Centro — Pinto Bendeira/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.213.671/0001-91, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. HADAIR FERRARI, carteira de identidade nº 1014870601 ISSPIRS, CPF nº 312.089.670-53, doravante denominado PROPONENTE, com base na Lei nº 14.133/21, na Lei Complementar n.º 101/2000, na Lei de Direrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de O, nos termos e condições estabelecidas nas CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LI. O presente Termo foi aprovado pela Resolução nº 14.445, do Conselho de Administração do DAER/RS, datada de 26 de junho de 2024, com fundamento legal no art 184 da Lei Federal n.º 1413321, e no art 46, & 1º da Instrução Normstiva n.º 06/2016 da CAGE, tendo em vistz O interesse e à conveniência administrativa, tudo conforme consta no expediente protocolado no DAERRS e referido no preêmbulo. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 21. O presente Termo de Cooperação tem por objeto realizar melhorias e conservação na rodávia e faixa de domínio da VRS-855, nos trechos loralizados nos limites do Município de Pinto Bandeira/'RS, tais como roçada, limpeza de valas, manutenção e melhorias nos acessos da VRS-855 com as estradas municipais, dentro do território do município de Pinto Bandeira/RS, tudo conforme consta no expediente protocolado no DAERIRS sob on.” 24/0435-0009812-8. la referida norma encontra-se di isponível no seguinte endereço etetrônico: http:fwarw fegistacao.sefaz.re qov.br (Áreas: CASE) i Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, Sº andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150 “Telefone: (51) 3210-5261 ; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES 2 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM ns PROCURADORIA SETORIAL CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO | 3.1. O objeto deste Termo de Capperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; 3.1.1. As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial | Í 3.1.2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO DAER/RS 41,1, Fiscalizar a execução do Termo, com a prerrogativa de orientar e administar os atos cujos desvios tenham ocasionado ou passam vir a ocasionar prejuízos aos objetivos e metas estabelecidos; 4.1.2. A Superintendência de Estudos e Projetos — SEP, quando couber, deverá jacompanhar e aprovar o projeto apresentado, em cumprimento ao disposto no inciso 1, do am. 36 do Decreto n.º 37.199/40. 42. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 4.1, Executar os serviços estabelecidos ns Cláusula Segunda. — Do Objeto, direta ou mediante terceirização, integralmente com recursos próprios, tudo conforme consta no expediente protocolado no DAERIRS sob on.º 24/0435-0009812-8. | 42.2, Observar as obrigações dispostas no inciso NI, b, do artigo 21º da IX n.º OLOBICAGE, no que couber. 4.2.3. Observar a legislação ambiental, no que for pertinente. : 4.2.4. Elaborar o projeto com base nas Instruções de Projeto do DAER/RS e demais normas e diretrizes de projeto do DAER/RS, quando for 0 caso. 4.2.5. Submeter o projeto apresentado a Superintendência de Estudos e Projetos — SEP, quando Ípr o caso, que deverá aprovar o projeto apresentado, podendo solicitar adequações, em cumprimento ao disposto no ínciso 1, do art 36 do Decreto n.º 47.199/10. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA É 5.1, O prezo de vigência do presente instrumento será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dizs) dias, contar da publicação do seu exuato no Diério Oficial do Estado — DOE/RS, conforme Plano de Trabalho, observando o disposto no art. 16, IV na Instrução Normativa CAGE n.º 05, de 27 de dezembro de 2016 mai mania aee Av. Borgas de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150 Telefone: (51) 3210-5261 scuedasrrs gerir MUBICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROCURADORIA SETORIAL CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 6.1, Cada participe indicará um fiscal e seu respectivo substituto (pessoa física) para acompanhar a execução deste Termo. 6.2. Ao fiscal do Termo de Cooperação do DAERYRS, compesirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução. | Parágrafo Primeiro — O fiscal do Termo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas Com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas op defeitos observados. i Parágrafo Segundo — O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade [dos outros partícipes perante o DAER/RS e/ou terceiro. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES | 7.1, Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto (ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito, devidamente assinado pelos parúcipes, conforme previsão do art 91, da Lei Federal 14.133/21. CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA 8.1, A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual [rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os quais manterão seu curso normal até sua conclusão. | Parágrafo Único - Constituem motivo pars rescisão de pleno direito do presente Termo, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação |vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente inexeguível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações, em consanência com os artigos art. 137, da Lei Federal 14.133021. ) CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA [Diário Oficial do Estado. | CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 9.1. O presente Temo somente teré eficácia após publicada a respectiva súmula no i 10.1. As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão soluciopadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos ds Lei n.º 14.794/15 e da Resolução nº 112/1G/PGE, na falta de outro. Somente se não houver autocomposição nos termos do parágrafo anterior é que eventual conflito decorrente do presente instrumento será diimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. ] Av. Borgas de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150 Telefone: (51) 3210-5261 ouadeerrs cor br Página 3 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM PROCURADORIA SETORIAL wma | 10.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de igual tepr e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumpriz, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais efeitos. | de 2024. ENG.º LUCIANO FAUSTINO DA SILVA DIRETOR-GERAL DO DAER/RS SR. HADAIR FERRARI PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA R$ Nome legível: CPE: | ] | | [> INEO | Ex Borges de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS - CEP 80110-150 | Telefone: (51) 3210-5261 uosuidaerrs govbr Página 4 de é