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norma nº 634/2024

Tipo Lei
Número / Ano 634 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM- DAER RS
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MUNICÍPIO DE PINTO BAN
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 634, DE 11 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar
| Termo de Cooperação com O Departamento
Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER/RS.
i
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA .
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação com o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem — DAER/RS, para O
fim de realizar melhorias e conservação na rodovia e faixa de domínio da VRS-855, nos
Trechos Localizados no Município de Pinto Bandeira/RS, nos termos da Minuta anexa, à
qual faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO-D
julho do ano de dois mil e vinte e qua
Pr
Josana Korenzatti Durante
Procuradora-Geral do Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO ÚNICO
DAR] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES Má
3) — DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM fé
E PROCURADORIA SETORIAL E ota
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º AXTC/OISZA
EPE nº 3318/2024
' TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM — DAER/RS E O MUNICÍPIO DE
PINTO BANDEIRA-RS, NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM —
|DAERYRS, criado pela Lei Estadual n.º 750, de 11 de agosto de 1937 e reorganizado pela Lei n.º 11.090, de 22 de
janeiro de 1998, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob
dá 4/0001-00, representado neste ato por Seu titular, ENG.” LUCIANO FAUSTINO DA SILVA,
na Rua. Sete de Setembro, 689, Bairro Centro — Pinto Bendeira/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.213.671/0001-91,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, SR. HADAIR FERRARI, carteira de identidade nº 1014870601
ISSPIRS, CPF nº 312.089.670-53, doravante denominado PROPONENTE, com base na Lei nº 14.133/21, na Lei
Complementar n.º 101/2000, na Lei de Direrizes Orçamentárias e na Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de
O, nos termos e condições estabelecidas nas
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
LI. O presente Termo foi aprovado pela Resolução nº 14.445, do Conselho de
Administração do DAER/RS, datada de 26 de junho de 2024, com fundamento legal no art 184 da Lei Federal n.º
1413321, e no art 46, & 1º da Instrução Normstiva n.º 06/2016 da CAGE, tendo em vistz O interesse e à
conveniência administrativa, tudo conforme consta no expediente protocolado no DAERRS e referido no
preêmbulo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
21. O presente Termo de Cooperação tem por objeto realizar melhorias e conservação
na rodávia e faixa de domínio da VRS-855, nos trechos loralizados nos limites do Município de Pinto Bandeira/'RS,
tais como roçada, limpeza de valas, manutenção e melhorias nos acessos da VRS-855 com as estradas municipais,
dentro do território do município de Pinto Bandeira/RS, tudo conforme consta no expediente protocolado no
DAERIRS sob on.” 24/0435-0009812-8.
la referida norma encontra-se di isponível no seguinte endereço etetrônico: http:fwarw fegistacao.sefaz.re qov.br
(Áreas: CASE)
i
Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, Sº andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150
“Telefone: (51) 3210-5261
; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
2 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ns PROCURADORIA SETORIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
| 3.1. O objeto deste Termo de Capperação será executado de acordo com o Plano de
Trabalho aprovado pelas partes;
3.1.1. As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas fielmente pelos
partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial |
Í 3.1.2. As ações relacionadas à execução das atividades objeto deste Termo dar-se-ão
conforme cronograma de execução, preliminarmente acordado entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO DAER/RS
41,1, Fiscalizar a execução do Termo, com a prerrogativa de orientar e administar os
atos cujos desvios tenham ocasionado ou passam vir a ocasionar prejuízos aos objetivos e metas estabelecidos;
4.1.2. A Superintendência de Estudos e Projetos — SEP, quando couber, deverá
jacompanhar e aprovar o projeto apresentado, em cumprimento ao disposto no inciso 1, do am. 36 do Decreto n.º
37.199/40.
42. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
4.1, Executar os serviços estabelecidos ns Cláusula Segunda. — Do Objeto, direta ou
mediante terceirização, integralmente com recursos próprios, tudo conforme consta no expediente protocolado no
DAERIRS sob on.º 24/0435-0009812-8.
| 42.2, Observar as obrigações dispostas no inciso NI, b, do artigo 21º da IX n.º
OLOBICAGE, no que couber.
4.2.3. Observar a legislação ambiental, no que for pertinente.
: 4.2.4. Elaborar o projeto com base nas Instruções de Projeto do DAER/RS e demais
normas e diretrizes de projeto do DAER/RS, quando for 0 caso.
4.2.5. Submeter o projeto apresentado a Superintendência de Estudos e Projetos — SEP,
quando Ípr o caso, que deverá aprovar o projeto apresentado, podendo solicitar adequações, em cumprimento ao
disposto no ínciso 1, do art 36 do Decreto n.º 47.199/10.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
É 5.1, O prezo de vigência do presente instrumento será de 365 (trezentos e sessenta e
cinco dizs) dias, contar da publicação do seu exuato no Diério Oficial do Estado — DOE/RS, conforme Plano de
Trabalho, observando o disposto no art. 16, IV na Instrução Normativa CAGE n.º 05, de 27 de dezembro de 2016
mai mania aee
Av. Borgas de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150
Telefone: (51) 3210-5261
scuedasrrs gerir
MUBICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PROCURADORIA SETORIAL
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1, Cada participe indicará um fiscal e seu respectivo substituto (pessoa física) para
acompanhar a execução deste Termo.
6.2. Ao fiscal do Termo de Cooperação do DAERYRS, compesirá dirimir as dúvidas que
surgirem na sua execução.
| Parágrafo Primeiro — O fiscal do Termo de Cooperação anotará, em registro próprio,
todas as ocorrências relacionadas Com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das
faltas op defeitos observados.
i Parágrafo Segundo — O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade
[dos outros partícipes perante o DAER/RS e/ou terceiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
| 7.1, Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto
quanto (ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja
manifestado, previamente, por escrito, devidamente assinado pelos parúcipes, conforme previsão do art 91, da Lei
Federal 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
8.1, A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa
de qualquer um dos partícipes, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A eventual
[rescisão deste Termo não prejudicará a execução de atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas, os
quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
| Parágrafo Único - Constituem motivo pars rescisão de pleno direito do presente
Termo, o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação
|vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que o tome material ou formalmente inexeguível, imputando-se
aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações, em consanência com os artigos art. 137, da Lei Federal
14.133021.
) CLÁUSULA NONA - DA EFICÁCIA
[Diário Oficial do Estado.
| CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
9.1. O presente Temo somente teré eficácia após publicada a respectiva súmula no
i 10.1. As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
soluciopadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de
Conciliação e Mediação do Estado, nos termos ds Lei n.º 14.794/15 e da Resolução nº 112/1G/PGE, na falta de
outro. Somente se não houver autocomposição nos termos do parágrafo anterior é que eventual conflito decorrente
do presente instrumento será diimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto
Alegre.
]
Av. Borgas de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS — CEP 90110-150
Telefone: (51) 3210-5261
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
PROCURADORIA SETORIAL
wma
| 10.2. E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo em 02 (duas) vias de
igual tepr e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumpriz, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora
dele, tão fielmente como nele se contém na presença das testemunhas abaixo, para que produza os devidos e legais
efeitos. |
de 2024.
ENG.º LUCIANO FAUSTINO DA SILVA
DIRETOR-GERAL DO DAER/RS
SR. HADAIR FERRARI
PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA R$
Nome legível:
CPE: |
]
|
| [> INEO
| Ex Borges de Medeiros, n.º 1555, 9º andar — Porto Alegre/RS - CEP 80110-150
| Telefone: (51) 3210-5261
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