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norma nº 637/2024

Tipo Lei
Número / Ano 637 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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r~:ut·;~Ci~IODE~~':·!TO8Ai·;!DE!PJ\
ESTADõ oo R!O Gtt,[\i':OE DO SUL
lEI N°. 637, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do
Prefeito e do Vice-Prefeito para o Quadriénio
de 2025 a 2028 e dá Outras Providências.
o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1°. O Prefeito e Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal nos termos
desta Lei no quadriênio de 2025 a 2028.
Art. 2° O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 15.839,37 (quinze mil,
oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos).
Art. 3° O subsfdio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 4.872,47 (quatro mil
e oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos).
Art. 4° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2° e 3°
desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo fndice
em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Munlcfplc, de que
trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índlcé revisional será proporcional
ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão.
Art. 5° Além do subsfdio mensal, os agentes polltlcos descritos nos artigos 2° e 3°
desta Lei, perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o
décimo terceiro salário aos servidores do Munlctpto, uma quantia igual aos respectivos
subsídios vigentes naquele mês.
Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, os agentes polfticos descritos nos
artigos 2° e 3°, perceberão subsídios acrescidos de um terço.
Parágrafo único. O período de férias decorrente do último ano de mandato poder
indenizado em pecúnia, em razão da impossibilidade de seu gozo.
,
.....
Art. 7°. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação
orçamentária própria.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a
partir 10 de janeiro de 2025.
agosto de dois mil e vinte e quatro.
EIRA, aos vinte e três dias do mês de
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
Josana lorenzatti Durante
Procura ora-Geral do Município

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