| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO PARA O QUADRIÊNIO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I' r~:ut·;~Ci~IODE~~':·!TO8Ai·;!DE!PJ\ ESTADõ oo R!O Gtt,[\i':OE DO SUL lEI N°. 637, DE 23 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o Quadriénio de 2025 a 2028 e dá Outras Providências. o PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1°. O Prefeito e Vice-Prefeito Municipal perceberão subsídio mensal nos termos desta Lei no quadriênio de 2025 a 2028. Art. 2° O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 15.839,37 (quinze mil, oitocentos e trinta e nove reais e trinta e sete centavos). Art. 3° O subsfdio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ R$ 4.872,47 (quatro mil e oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e sete centavos). Art. 4° Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2° e 3° desta Lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo fndice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Munlcfplc, de que trata o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. No primeiro ano do mandato, o índlcé revisional será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Art. 5° Além do subsfdio mensal, os agentes polltlcos descritos nos artigos 2° e 3° desta Lei, perceberão, em dezembro de cada ano, na mesma data em que for pago o décimo terceiro salário aos servidores do Munlctpto, uma quantia igual aos respectivos subsídios vigentes naquele mês. Art. 6° Ao ensejo do gozo de férias anuais, os agentes polfticos descritos nos artigos 2° e 3°, perceberão subsídios acrescidos de um terço. Parágrafo único. O período de férias decorrente do último ano de mandato poder indenizado em pecúnia, em razão da impossibilidade de seu gozo. , ..... Art. 7°. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotação orçamentária própria. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir 10 de janeiro de 2025. agosto de dois mil e vinte e quatro. EIRA, aos vinte e três dias do mês de REGISTRADO E PUBLICADO EM: Josana lorenzatti Durante Procura ora-Geral do Município