| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | "INSTITUI O SÍMBOLO/MARCA DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA." |
| native_id | 1184 |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Institui o símbolo/marca do Turismo do Município de Pinto Bandeira. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica institudo como símbolo/marca oficial do Turismo do Município de Pinto Bandeira, conforme Anexo Único da presente Lei, com a seguinte simbologia e significado: Cores principais: verde-musgo que denota frescor, tranquilidade, harmonia, sustentabilidade e natureza e pêssego que reporta à beleza natural, vitalidade, pureza e riqueza agrícola. A sigla PB representa o nome do Município de Pinto Bandeira, a taça demonstra a produção e as vinícolas consagradas, dando ênfase principalmente pela D.O. Altos de Pinto Bandeira no Espumante, a igreja, 1º Santuário Mariano do RS é dedicada a Nossa Senhora do Rosário de Pompeia e remete a religiosidade local expressa ainda pela quantidade de capitéis no Município; o pêssego celebra a identidade de maior produtor do Estado; a cascata, conecta e simboliza a beleza e a serenidade de um tesouro natural da região e as montanhas proporcionam experiências visuais únicas do Município. Os Ícones de cada um destes elementos transformaram-se na marca do Turismo. A marca tem o formato de letra RUBIK nas cores branca e verde-musgo. No lado com o nome do Município “PINTO BANDEIRA" e acima a escrita “TURISMO”, com estética limpa e forte, com fundo ou branco ou verde-musgo, podendo ser usado em várias paletas de cor, dependendo o local de aplicação. Esta composição não só transmite humanidade e amigabilidade, mas também reflete a experiência única de aventura e descoberta que caracteriza a região, criando uma identidade visual que é ao mesmo tempo moderna e convidativa. Art. 2º O símbolo/marca instituído no art. 1º desta Lei será utilizado em todos os documentos oficiais, materiais, site e na divulgação dos eventos realizados pelo Município de Pinto Bandeira. E, MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 3º A utilização do símbolo/marca oficial do Turismo do Município de Pinto Bandeira deverá ser realizado em estrita conformidade com o disposto no guia de identidade visual que integra o Anexo Único da presente Lei. Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de novembro de dois mil e vinte e qua Pre feito Municipal Registrado e Publicado Em ML A soam ANDRESSA POSSA Secretária de Adm. Des, FZcon. e Fin. ANEXO ÚNICO versão preferencial TURISMO [?) PINTO BANDEIRA grade construtiva área de proteção Cem TURISMO A PINTO BANDEIRA | redução Brg, [em SIOSJDA S SO109 cores variações tonais Ea 30% como aplicar a versão preferencial TURISMO. PINTO BANDEIRA TURISMO [2) PINTO —4 BANDEIRA Guia do identidade Visust como aplicar as versões monocromáticas TURISMO [2) PINTO BANDEIRA TURISMO [2) PINTO BANDEIRA 26 Butade ein! aplicações sobre fundos Fumismo a “saido PINTO NT PINTO. Bitlia io Mp io ER mo TURIENO Déia PESE á turismo Juaizmo uasno IB) PINTO [Bento PINTO a EE BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA