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norma nº 641/2024

Tipo Lei
Número / Ano 641 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa"INSTITUI O SÍMBOLO/MARCA DO TURISMO DO MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA."
native_id1184

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 641, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Institui o símbolo/marca do Turismo do
Município de Pinto Bandeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica institudo como símbolo/marca oficial do Turismo do Município de
Pinto Bandeira, conforme Anexo Único da presente Lei, com a seguinte simbologia e
significado:
Cores principais: verde-musgo que denota frescor, tranquilidade, harmonia,
sustentabilidade e natureza e pêssego que reporta à beleza natural,
vitalidade, pureza e riqueza agrícola.
A sigla PB representa o nome do Município de Pinto Bandeira, a taça
demonstra a produção e as vinícolas consagradas, dando ênfase
principalmente pela D.O. Altos de Pinto Bandeira no Espumante, a igreja, 1º
Santuário Mariano do RS é dedicada a Nossa Senhora do Rosário de
Pompeia e remete a religiosidade local expressa ainda pela quantidade de
capitéis no Município; o pêssego celebra a identidade de maior produtor do
Estado; a cascata, conecta e simboliza a beleza e a serenidade de um tesouro
natural da região e as montanhas proporcionam experiências visuais únicas
do Município. Os Ícones de cada um destes elementos transformaram-se na
marca do Turismo. A marca tem o formato de letra RUBIK nas cores branca e
verde-musgo. No lado com o nome do Município “PINTO BANDEIRA" e acima
a escrita “TURISMO”, com estética limpa e forte, com fundo ou branco ou
verde-musgo, podendo ser usado em várias paletas de cor, dependendo o
local de aplicação.
Esta composição não só transmite humanidade e amigabilidade, mas também
reflete a experiência única de aventura e descoberta que caracteriza a região,
criando uma identidade visual que é ao mesmo tempo moderna e convidativa.
Art. 2º O símbolo/marca instituído no art. 1º desta Lei será utilizado em todos os
documentos oficiais, materiais, site e na divulgação dos eventos realizados pelo
Município de Pinto Bandeira. E,
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 3º A utilização do símbolo/marca oficial do Turismo do Município de Pinto
Bandeira deverá ser realizado em estrita conformidade com o disposto no guia de
identidade visual que integra o Anexo Único da presente Lei.
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e qua
Pre feito Municipal
Registrado e Publicado
Em ML A soam
ANDRESSA POSSA
Secretária de Adm. Des, FZcon. e Fin.
ANEXO ÚNICO
versão
preferencial
TURISMO
[?) PINTO
BANDEIRA
grade
construtiva
área de
proteção
Cem TURISMO
A PINTO
BANDEIRA |
redução
Brg, [em
SIOSJDA S SO109
cores
variações
tonais
Ea 30%
como aplicar
a versão
preferencial
TURISMO.
PINTO
BANDEIRA
TURISMO
[2) PINTO
—4 BANDEIRA
Guia do identidade Visust
como aplicar as
versões
monocromáticas
TURISMO
[2) PINTO
BANDEIRA
TURISMO
[2) PINTO
BANDEIRA
26
Butade ein!
aplicações
sobre fundos
Fumismo a “saido
PINTO NT PINTO.
Bitlia io Mp io ER
mo TURIENO
Déia PESE á
turismo Juaizmo uasno
IB) PINTO [Bento PINTO a EE
BANDEIRA BANDEIRA BANDEIRA

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