| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 2024 |
| Date | 2024-11-11 |
| Ementa | " DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRINUIÇÃO DE MELHORIA NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA ARGENTINO FRANCISCO BOTTIN." |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a Cobrança de Contribuição de Melhoria Na Execução da Obra de Pavimentação da Rua Argentino Francisco Bottin. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da obra de pavimentação asfáltica da Rua Argentino Francisco Bottin, será cobrada a Contribuição de Melhoria, observados os seguintes critérios: | — serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente para as vias indicadas; Il - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a soma das valorizações, observado o percentual de 10% (dez por cento) do custo final de obra. Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes: | - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários de imóveis nelas compreendidos; Il - memorial descritivo do projeto da rua; Ill — orçamento total ou parcial do custo de cada obra; IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o disposto no inciso Il do art. 1º. Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria. MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na Lei nº 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no Município de Pinto Bandeira/RS. Art. 4º Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a em até 06 (seis) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registrado e Publicado Em A) JA) vADaU ANDRESBA POSSA Secretária de Adm. Des,£con. e Fin.