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norma nº 643/2024

Tipo Lei
Número / Ano 643 / 2024
Date 2024-11-11
Ementa" DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE CONTRINUIÇÃO DE MELHORIA NA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO NA RUA ARGENTINO FRANCISCO BOTTIN."
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI Nº. 643, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a Cobrança de Contribuição
de Melhoria Na Execução da Obra de
Pavimentação da Rua Argentino Francisco
Bottin.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Em decorrência da execução, pelo Poder Executivo Municipal, da obra de
pavimentação asfáltica da Rua Argentino Francisco Bottin, será cobrada a Contribuição
de Melhoria, observados os seguintes critérios:
| — serão considerados beneficiados apenas os imóveis que possuam frente
para as vias indicadas;
Il - o valor da contribuição de melhoria terá como limite individual a valorização
do imóvel beneficiado em decorrência da execução das obras, e como limite total a
soma das valorizações, observado o percentual de 10% (dez por cento) do custo final de
obra.
Art. 2º Para cobrança da Contribuição de Melhoria, a Administração publicará
edital prévio à execução das obras, contendo, entre outros elementos julgados
convenientes, os seguintes:
| - delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos proprietários
de imóveis nelas compreendidos;
Il - memorial descritivo do projeto da rua;
Ill — orçamento total ou parcial do custo de cada obra;
IV — determinação da parcela do custo das obras a ser ressarcida pela
contribuição com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o
correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo, observado o
disposto no inciso Il do art. 1º.
Art. 3º Após a conclusão, será publicado o demonstrativo do custo final de cada
obra, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Parágrafo Único. No lançamento, sua notificação e demais aspectos não
especificados nesta Lei, serão observados as normas e procedimentos estabelecidos na
Lei nº 71, de 31 de outubro de 2013, que instituiu a Contribuição de Melhoria no
Município de Pinto Bandeira/RS.
Art. 4º Os pagamentos da contribuição ora instituída, poderão ser realizados a
em até 06 (seis) parcelas, sem acréscimo de juros e correção monetária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registrado e Publicado
Em A) JA) vADaU
ANDRESBA POSSA
Secretária de Adm. Des,£con. e Fin.

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