| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | " Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI Nº. 648, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional | interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento Carga Horária Ri Semanal x! Auxiliar de Educação Infantil 30h R$ 1.822,86 S Professor de Educação Infantil 20h | R$2.635,36 | Professor de Educação Infantil 40h R$ 5.270,72 o Professor 20h R$ 2.635,36 02 Monitor 30h R$ 1.682,35 03 Monitor 20h — R$1.357,79 02 Auxiliar de Serviços Gerais 40h R$ 1.822,86 01 Professor (Educação Física) | 20h R$ 2.635,36 - 01 Motorista 40h R$ 2.278,58 Art. 22º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, e, na Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018, para os cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES - FUNDAMENTAL (234) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 01 MANUTENÇÃO CRECHE PROJ/ATIV 2.040 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES - CRECHE (181) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 01 MANUTENÇÃO CRECHE PROJ/ATIV 2.041 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (188) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADO E PUBLICADO EM: QL pan TA: