| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 649 / 2025 |
| Date | 2025-01-14 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 649, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 8 Operário R$ 1.822,86 40h 4 Operador de Máquinas R$ 2.886,20 40h 3 Motorista R$ 2.278,58 40h 1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.822,86 40h 1 Psicólogo R$ 4.557,17 40h É) Técnico em Enfermagem R$ 3.038,11 40h 1 Médico Clínico Geral R$ 6.033,68 12h ] Médico Clínico Geral R$ 8.044,90 16h 1 Médico Clínico Geral R$ 10.056,13 20h Agente de Combate às Endemias R$ 3.036,00 40h 1 Fisioterapeuta R$ 3.797,64 30h 1 Farmacêutico R$ 4.557,16 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação e no Anexo Único. MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei serão pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração e serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado 04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96) 3319004 Contratação por tempo determinado 05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO AMBIENTE 01 SECRETARIA DE AGRICULTURA PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (142) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. REGISTRADO E PUBLICADO EM: ABL. És NIO o EB 4 S A PrefeitdMunicipal