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norma nº 649/2025

Tipo Lei
Número / Ano 649 / 2025
Date 2025-01-14
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 649, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
8 Operário R$ 1.822,86 40h
4 Operador de Máquinas R$ 2.886,20 40h
3 Motorista R$ 2.278,58 40h
1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.822,86 40h
1 Psicólogo R$ 4.557,17 40h
É) Técnico em Enfermagem R$ 3.038,11 40h
1 Médico Clínico Geral R$ 6.033,68 12h
] Médico Clínico Geral R$ 8.044,90 16h
1 Médico Clínico Geral R$ 10.056,13 20h
Agente de Combate às Endemias R$ 3.036,00 40h
1 Fisioterapeuta R$ 3.797,64 30h
1 Farmacêutico R$ 4.557,16 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02
de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação e no Anexo
Único.
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto
de 2014.
Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei serão pelo período de 06 (seis)
meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração e serão precedidas de
Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO E FINANÇAS
01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(89) 3319004 Contratação por tempo determinado
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
01 SECRETARIA DE AGRICULTURA
PROJ/ATIV 2.020 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(142) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos treze dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
REGISTRADO E PUBLICADO
EM:
ABL. És NIO o EB 4 S A
PrefeitdMunicipal

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