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norma nº 650/2025

Tipo Lei
Número / Ano 650 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales-refeição aos servidores municipais e dá outras providencias.”
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Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 650, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal
nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe
sobre a concessão de vales-refeição aos
servidores municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º É instituído o benefício do vale-refeição aos servidores municipais
ativos, àqueles contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nº 118, de
20 de agosto de 2014, de participação facultativa, aos servidores do quadro
de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 607 de 6 de
dezembro de 2023, aos membros do Conselho Tutelar na forma do Art. 40 da
Lei Municipal nº 376 de 4 de abril de 2019, na razão de um vale-refeição por
dia efetivamente trabalhado.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) e a
participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente
autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.”
(NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso IV do Art. 5º da Lei Municipal nº 396, de 23
de agosto de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
bd SO
DILSO ANTO SALINI
Prefeito Municipal

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