| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | “Estabelece o índice de revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.” |
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Pá | a va rador-Geral do É Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece o Índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do Índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de função temporária (Contratos Temporários) e Conselheiros Tutelares. Art. 2º A revisão geral anual aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, no mesmo índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento). Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2025. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. 2 DILSO ANTÔNIO SALINI Prefeito Municipal