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norma nº 651/2025

Tipo Lei
Número / Ano 651 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Estabelece o índice de revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários.”
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rador-Geral do
É Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 651, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece o Índice para a revisão geral
anual dos vencimentos e dos subsídios dos
servidores do Município, inclusive do Prefeito,
Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do Índice de 4,83% (quatro
vírgula oitenta e três por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores
do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de função temporária
(Contratos Temporários) e Conselheiros Tutelares.
Art. 2º A revisão geral anual aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores, no mesmo índice de 4,83%
(quatro vírgula oitenta e três por cento).
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 01/01/2025.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
2
DILSO ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal

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