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norma nº 652/2025

Tipo Lei
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, que estabelece o programa municipal de subsídios do município de Pinto Bandeira e dá outras providencias.”
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LIBLICADO EM:
/) 20:
/)
. p do Santos Almeida
MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA “” Procurador-Geral do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município
LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Dá nova redação e insere dispositivos na Lei
Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, que
estabelece o programa municipal de subsídios do
município de Pinto Bandeira e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput Art. 5º da Lei Municipal nº 215, de 22 de março
de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Para os serviços de terraplanagem para a construção de comércios
e galpões, abertura, construção, limpeza e reforma de açudes, abertura e
reforma de estradas particulares de produção, abertura e fechamento de
valas para lavouras, grampeamento, destocagem e outros serviços para
preparação de terrenos para qualquer cultura, construção de fossas,
sumidouros para esgoto cloacal e qualquer outro serviço executado, que
esteja ligado a produção agrícola o subsídio será de 60% (sessenta por
cento), para um máximo de até 20 (vinte) horas-máquina da frota do
Município e até 20 (vinte) horas-máquina terceirizadas, por ano, na mesma
propriedade, incluindo todas as máquinas, sendo que o excedente será
cobrado integral, sem subsídio.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Ss; to
GA 2
Ur IO SALINI
Prefeito Municipal

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