| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | “Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, que estabelece o programa municipal de subsídios do município de Pinto Bandeira e dá outras providencias.” |
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LIBLICADO EM: /) 20: /) . p do Santos Almeida MUNICIPIO DE PINTO BANDEIRA “” Procurador-Geral do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município LEI MUNICIPAL Nº 652, DE 22 DE JANEIRO DE 2025 Dá nova redação e insere dispositivos na Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, que estabelece o programa municipal de subsídios do município de Pinto Bandeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput Art. 5º da Lei Municipal nº 215, de 22 de março de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Para os serviços de terraplanagem para a construção de comércios e galpões, abertura, construção, limpeza e reforma de açudes, abertura e reforma de estradas particulares de produção, abertura e fechamento de valas para lavouras, grampeamento, destocagem e outros serviços para preparação de terrenos para qualquer cultura, construção de fossas, sumidouros para esgoto cloacal e qualquer outro serviço executado, que esteja ligado a produção agrícola o subsídio será de 60% (sessenta por cento), para um máximo de até 20 (vinte) horas-máquina da frota do Município e até 20 (vinte) horas-máquina terceirizadas, por ano, na mesma propriedade, incluindo todas as máquinas, sendo que o excedente será cobrado integral, sem subsídio.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. Ss; to GA 2 Ur IO SALINI Prefeito Municipal