| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | “Cria cargos no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 607, de 06 de dezembro de 2023 e dá outras providências.” |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 654, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Cria cargos no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas da Lei Municipal nº 607, de 06 de dezembro de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Executivo Municipal os seguintes cargos: Í 01 ; Chefe da Divisão de Agendamento e Marcação de ; CC3 ou FG3 | ú - Consultas . | | MN “Chefe da Divisão de Tributação e Fiscalização ; CC30uFG3 |: Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (333) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (57) 3319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte eBinco. , VE a NE Municipal