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norma nº 655/2025

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 2025
Date 2025-01-22
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez.”
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
2
Procutâdor-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a
prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço
Temporário de Excepcional Interesse Público, em
razão de gravidez.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação
do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nº
50/2024, relativo à função de Professora de Educação Infantil - 40 horas, em razão de
comunicação de gravidez da ocupante da função temporária.
Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após
o parto, tendo por fundamento o art. 10, Il, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, 8 3º, da Constituição Federal,
devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio.
Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação
própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
oe ad
Prefeito Municipal

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