| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2025 |
| Date | 2025-01-22 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez.” |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: 2 Procutâdor-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 655, DE 22 DE JANEIRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público, em razão de gravidez. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a prorrogação do Contrato Administrativo de Serviço Temporário de Excepcional Interesse Público nº 50/2024, relativo à função de Professora de Educação Infantil - 40 horas, em razão de comunicação de gravidez da ocupante da função temporária. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei está limitada a cinco meses após o parto, tendo por fundamento o art. 10, Il, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, combinado com o art. 7º, XVIII, e art. 39, 8 3º, da Constituição Federal, devendo ser formalizada mediante Termo Aditivo próprio. Art. 3º Para os pagamentos de que trata esta Lei, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. oe ad Prefeito Municipal