| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 658 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
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23 41h92 1 (o) MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Proçutaçior aaa do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gas LEI MUNICIPAL Nº 658, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 1 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.910,90 40h Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação. Art. 322 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei serão pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração e serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado REGISTRADO E PUBLICADO EM: 1025 MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. s (PA Lao id ÁDILSO ANTONIO SALINI Prefeito Municipal