| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 2025 |
| Date | 2025-02-27 |
| Ementa | “Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.” |
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REGISTRADO E PUBLICADO E H 485 7 Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0401.041220004.2.149 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032024-065556/2024 (575) 3449051 Obras e instalações................ieesseeerereereneeenercereneeenos R$ 250.000,00 0401.041220004.2.150 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032024-074872/2024 (576) 3449051 Obras e instalações............... si tsereeesteeeneeneseseneneems R$ 127.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..........erenerceeeesseseracesensessneceneroncecenceseesereeses R$ 377.000,00 Art. 22 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência especial da União: TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ...........cnameneseemesmecemeeseererearene R$ 377.000,00 TOTAL GERAL........ceteremteneesseneeeneerreerreesamsonereeeecanrecomrocerneraramerenoencentent R$ 377.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. - ; Sa ILSO ANTÔNIO SÁLINI Prefeito Municipal Fl Santos Alnfei M: