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norma nº 659/2025

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.”
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REGISTRADO E PUBLICADO E
H 485 7
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2024, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.2.149 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032024-065556/2024
(575) 3449051 Obras e instalações................ieesseeerereereneeenercereneeenos R$ 250.000,00
0401.041220004.2.150 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032024-074872/2024
(576) 3449051 Obras e instalações............... si tsereeesteeeneeneseseneneems R$ 127.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL..........erenerceeeesseseracesensessneceneroncecenceseesereeses R$ 377.000,00
Art. 22 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência especial da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ...........cnameneseemesmecemeeseererearene R$ 377.000,00
TOTAL GERAL........ceteremteneesseneeeneerreerreesamsonereeeecanrecomrocerneraramerenoencentent R$ 377.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
- ; Sa
ILSO ANTÔNIO SÁLINI
Prefeito Municipal
Fl
Santos Alnfei
M:

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