| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | "Concede desconto no pagamento do IPTU para o ano de 2025 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento." |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 660, DE 28 DE MARÇO DE 2025 Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2025 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 12 de maio de 2025. Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 12 de maio de 2025, 12 de junho de 2025, 12 de julho de 2025,12 de agosto de 2025 12 de setembro de 2025 e 12 de outubro de 2025. Art. 3º A base de cálculo do IPTU para o ano 2025 seguirá os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. z ” ADIÍLSO ANTONIO SALINI Prefeito Municipal