br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 660/2025

Tipo Lei
Número / Ano 660 / 2025
Date 2025-03-28
Ementa"Concede desconto no pagamento do IPTU para o ano de 2025 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento."
native_id1204

Originating matéria

matéria 972 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

REGISTRADO E PUBLICADO EM:
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 660, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Concede desconto no pagamento de IPTU para o
exercício 2025 e dispõe sobre o parcelamento do
pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de
5% (cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 12 de
maio de 2025.
Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 12 de maio de 2025, 12 de junho de
2025, 12 de julho de 2025,12 de agosto de 2025 12 de setembro de 2025 e 12 de outubro de
2025.
Art. 3º A base de cálculo do IPTU para o ano 2025 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
z ”
ADIÍLSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal

open original →