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norma nº 662/2025

Tipo Lei
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa" Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento do município."
native_id1206

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matéria 975 →

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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA E
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PD
LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 11 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o poder executivo a criar conta €
abrir crédito suplementar no orçamento do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei
Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a
seguinte classificação orçamentária:
0301.040210004.2.151 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL
(577) 3339030 Material de ConSUMO.......eeessseeeeeer eee ...R$ 1.000,00
(578) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......eeuemeseeeseereeees R$ 1.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR... cessam oca oaneraeeae R$ 2.000,00
Art. 22 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária:
0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(67) 3339092 Despesas de exercícios anteriores... R$ 2.000,00
TOTAL POR REDUÇÃO. eta cemeesameemesemeaeesanmesesameesaem senao R$ 2.000,00
TOTAL GERAL. ieeeesasemseeeemasemsesesamsemsemanmameemr emerson R$ 2.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos onze dias do
mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
lda EA
(ADIL RE IO SALINI
Prefeito Municipal

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