| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | " Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento do município." |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PD LEI MUNICIPAL Nº 662, DE 11 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o poder executivo a criar conta € abrir crédito suplementar no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 0301.040210004.2.151 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FISCAL (577) 3339030 Material de ConSUMO.......eeessseeeeeer eee ...R$ 1.000,00 (578) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica.......eeuemeseeeseereeees R$ 1.000,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR... cessam oca oaneraeeae R$ 2.000,00 Art. 22 O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária: 0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (67) 3339092 Despesas de exercícios anteriores... R$ 2.000,00 TOTAL POR REDUÇÃO. eta cemeesameemesemeaeesanmesesameesaem senao R$ 2.000,00 TOTAL GERAL. ieeeesasemseeeemasemsesesamsemsemanmameemr emerson R$ 2.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRAIRS, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. lda EA (ADIL RE IO SALINI Prefeito Municipal