| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público." |
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Prochrador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 663, DE 11 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 1 Auxiliar de Educação Infantil R$ 1.910,90 30h 2 Monitor R$ 1.423,37 20h 1 Arquiteto T R$278675 | 20h Ar. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação e as constantes no anexo único desta Lei. Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º As contratações autorizadas por esta Lei serão pelo período de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a critério da Administração e serão precedidas de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE, LAZER, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO E FINANÇAS 01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS PROJ/ATIV 2.013 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (89) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. o | Ca &6 ANTONIO SALINI Prefeito Municipal