| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | " Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do município." |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: s Santos Imeida rocurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 23 DE MAIO DE 2025 Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 0301.040210004.2.152 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA (579) 3339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras... R$ 1.200,00 TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR «R$ 1.200,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária: 0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA (64) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica TOTAL POR REDUÇÃO... TOTAL GERAL. R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. AÚILSO ANTÔNIO SALÍNI Prefeito Municipal