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norma nº 666/2025

Tipo Lei
Número / Ano 666 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa" Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do município."
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
s Santos Imeida
rocurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 666, DE 23 DE MAIO DE 2025
Autoriza o poder executivo a criar conta e abrir
crédito suplementar no orçamento do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a
Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação de conta e suplementação sob a
seguinte classificação orçamentária:
0301.040210004.2.152 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA
(579) 3339031 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras... R$ 1.200,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR «R$ 1.200,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0301.041220004.2.014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(64) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
TOTAL POR REDUÇÃO...
TOTAL GERAL.
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
R$ 1.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
AÚILSO ANTÔNIO SALÍNI
Prefeito Municipal

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