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norma nº 667/2025

Tipo Lei
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa" Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências."
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
rd
, Procurador-Geral do
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 23 DE MAIO DE 2025
Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores, mediante a utilização da Plataforma
Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único: O Programa de que trata o caput deste artigo tem por objetivo
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos
fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal,
por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de
prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa
Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três dias do
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco.
LSO ANTÓNIO SALINI
Prefeitó Municipal

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