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norma nº 669/2025

Tipo Lei
Número / Ano 669 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 629, de 27 de junho de 2024 que dispõe sobre a coparticipação do “Programa Mais Médicos” instituído pela Lei Federal nº12.871, de 22 de outubro de 2013 e dá outras providências."
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA roca datos Almeida
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município
LEI MUNICIPAL Nº 669, DE 23 DE MAIO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 629, de 27 de junho de
2024 que dispõe sobre a coparticpação do
“Programa Mais Médicos” instituído pela Lei
Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado Art. 4º da Lei Municipal nº 629, de 27 de junho de 2024 que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas
com moradia até o valor máximo de R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta
reais) mensais.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária:
07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.085 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
(344)3339039 Outros servidos de terceiros pessoa jurídica
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três
dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco.
DILSO ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal
PM... Odo Su Ortamboa 208 Pantera Dinta BandairainG

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