| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 676 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a Criar conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM; —+* 708 , 025 MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Santos Ah ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procurador-Geral do Município LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 Autoriza o Poder Legislativo a Criar conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a suplementação sob a seguinte classificação orçamentária: 0101.010310001.2.001 MANUTENÇÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES (4) 3339014 Diárias pessoal civil..........ceeeeeneeeeeeeseeeeseeeeeeeeseereaeeeenntamro R$ 5.000,00 (5) 3339033 Passagens e despesas com locomoção TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR............memenesenerereeeeeeeeemeeeeeeeom R$ 25.000,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução orçamentária: 0101.010310001.2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS (12) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física... R$ 25.000,00 TOTAL REDUÇÃO....... iate emeeemesenenseneeaeetenenoeeeemeereeseenaseeneaoraannamseencenaeana R$ 25.000,00 TOTAL GERAL... meneeneeceeeeemerenoe re neerreeereemencentensensenenenameento R$ 25.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco. Mlladice Prefeito Municipal ana Anima Dinta RandeiraiRS