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norma nº 676/2025

Tipo Lei
Número / Ano 676 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a Criar conta e Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do Município.
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REGISTRADO E PUBLICADO EM;
—+* 708 , 025
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Santos Ah
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procurador-Geral do
Município
LEI MUNICIPAL Nº 676, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
Autoriza o Poder Legislativo a Criar conta e
Abrir Crédito Suplementar no Orçamento do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a
Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a suplementação sob a seguinte
classificação orçamentária:
0101.010310001.2.001 MANUTENÇÃO SUBSÍDIO DOS VEREADORES
(4) 3339014 Diárias pessoal civil..........ceeeeeneeeeeeeseeeeseeeeeeeeseereaeeeenntamro R$ 5.000,00
(5) 3339033 Passagens e despesas com locomoção
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR............memenesenerereeeeeeeeemeeeeeeeom R$ 25.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária:
0101.010310001.2.003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
(12) 3339036 Outros serviços de terceiros pessoa física... R$ 25.000,00
TOTAL REDUÇÃO....... iate emeeemesenenseneeaeetenenoeeeemeereeseenaseeneaoraannamseencenaeana R$ 25.000,00
TOTAL GERAL... meneeneeceeeeemerenoe re neerreeereemencentensensenenenameento R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos sete dias
do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Mlladice
Prefeito Municipal
ana Anima Dinta RandeiraiRS

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