br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 678/2025

Tipo Lei
Número / Ano 678 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1222

Originating matéria

matéria 999 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REGISTRADO E PUBLICADO EM:
4 12) / fg . —
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 678, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso
IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade,
funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
1 Fiscal Ambiental e Sanitário R$ 3.184,85 40h
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298,
de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
21 de agosto de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06
(seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto nº 44/2018.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
05 SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, COMÉRCIO, INDÚSTRIA E MEIO
AMBIENTE
02 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
PROJ/ATIV 2.026 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(168) 3319004 Contratação por tempo determinado
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dez dias do mês
de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Lee
O ANTONIO SALINI
Prefeito Municipal

open original →