| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 679 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. |
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Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 679, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0501.206080040.2.153 MANUTENÇÃO CONVÊNIO 569 (581) 3339030 Material de consumo... R$ 100.000,00 (582) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica................. R$ 200.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL............ imersa R$ 300.000,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência especial da União: TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS ..............ieremmeeeames R$ 300.000,00 TOTAL GERAL.............rreemeereeeseereereeereeeeneeeeeeeaseeseeeseeeserereeeereraeenss R$ 300.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Prefeito Municipal