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norma nº 680/2025

Tipo Lei
Número / Ano 680 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 298, de 02 de fevereiro de 2018 que Estabelece o Plano de Cargos, Salários e o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Pinto Bandeira, institui o respectivo quadro de cargos, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 298, de 02 de
fevereiro de 2018 que Estabelece o Plano de
Cargos, Salários e o Plano de Carreira dos
Servidores do Município de Pinto Bandeira,
institui o respectivo quadro de cargos,
estabelece normas de enquadramento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas categorias
funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos
constantes no Anexo Il desta Lei.” (NR)
Art. 2º Fica acrescido o Anexo II à Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de
2018, na forma do Anexo | desta Lei.
Art. 3º Fica acrescido ao Anexo | da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de
2018, o disposto do Anexo Il desta Lei.
Art. 4º O art. 35 da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 35 Art 35. Fica criado o quadro de cargos em extinção, o qual será
composto pelos cargos ocupados pelos servidores efetivos existentes no
Município anteriores à vigência desta Lei, a saber:
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CARGOS EXISTENTES DENOMINAÇÃO DO CARGO
02 Motorista Concursado
02 Auxiliar Servente de Obras Concursado
01 Operador de Máquina Terraplanagem
Concursado
01 Servente Concursado
01 [a Telefonista Concursado
02 Auxiliar de Serviços de Escola (NR)
Art. 5º As alterações salariais previstas nesta Lei produzirão efeitos a partir de
1º de outubro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e
seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
AÚÍLSO ANTÓNIO SALINI
Prefeito Municipal
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO |
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS
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CARGO: MONITOR
ATRIBUIÇÕES: Atender a características específicas dos alunos da Educação
Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e família:
usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades
extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e
nos deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado, participar de momentos de
estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma;
executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino.
Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque
na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final
do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição
de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os
alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque,
desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção
voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 e 30 horas semanais. (NR)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Nível Médio Completo.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer
experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura; realizar
experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de
demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer
propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação,
de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem
como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da
genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas
visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora
sobre o comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de
trabalhos científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e
microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal;
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fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos
de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais
correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas
barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de
construções rurais; realizar a análise, vistoria, parecer conclusivo, acompanhamento
e monitoramento dos projetos licenciados e autorizados pelo Município nos
remanescentes florestais e ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica,
executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento
da profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 24 horas semanais. (NR)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (NR)
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas de natureza burocrática,
relacionadas ao protocolo, tramitação, registro, arquivamento e controle de
documentos, processos e correspondências no âmbito da Administração Pública
Municipal; classificar, registrar e protocolizar papéis e documentos, controlando sua
movimentação; elaborar relatórios gerais e parciais, quadros demonstrativos, tabelas,
mapas e gráficos; realizar levantamento de bens patrimoniais, dados de receita e
despesa; redigir ofícios, memorandos, certidões, relatórios, correspondências e
demais expedientes administrativos; providenciar a expedição e recebimento de
correspondências oficiais; organizar e manter cadastros, fichários e arquivos em geral;
efetuar registros em sistemas informatizados e manuais, mantendo atualizadas as
informações. Atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo
e encaminhando requerimentos, realizando buscas documentais e fornecendo
certidões; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros e
processos administrativos; instruir e informar processos de pequena e média
complexidade, analisando documentos e emitindo pareceres de encaminhamento;
preparar expedientes e atos referentes à alteração da situação funcional de servidores;
registrar frequência de pessoal; elaborar folhas de pagamento e cálculos relacionados
a vencimentos e encargos legais; elaborar certidões de tempo de serviço; organizar e
executar rotinas ligadas a licitações e contratos administrativos, incluindo elaboração
de minutas, acompanhamento de processos, publicação de editais, registros, atas e
comunicações com fornecedores. Participar de levantamentos de dados e elaboração
da proposta orçamentária; elaborar notas de empenho, ordens de pagamento e
demais documentos fiscais; realizar controles financeiros e patrimoniais; efetuar
lançamentos de impostos e demais receitas municipais; acompanhar prazos legais e
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administrativos; expedir notificações, comunicações oficiais e demais documentos
administrativos. Operar equipamentos de escritório, inclusive computadores,
softwares de gestão administrativa e financeira, bem como máquinas reprográficas,
zelando pela conservação e providenciando reparos necessários; elaborar relatórios
estatísticos, planilhas e controles administrativos; participar de levantamentos,
estudos e análises para subsidiar a gestão administrativa, financeira e de pessoal do
Município; executar outras atividades de mesma natureza e complexidade, inerentes
à rotina burocrática da Administração Pública, conforme demanda do setor e
determinação da chefia imediata. (NR)
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: NUTRICIONISTA
ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de
alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de
nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;
organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação,
conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica,
racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos
de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar;
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; executar demais tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo
regulamento da profissão.
CARGA HORÁRIA:
a)20 e 40 horas semanais. (NR)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
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ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas, rodoviárias, agrícolas e tratores, executar
terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir
valetas e cortar talude: operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de
terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de
compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor
cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e
discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das
máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos, prestar serviços de
reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor, dirigir
máquinas e equipamentos rodoviários; proceder na carga, descarga e transporte de
aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessários, providenciar no abastecimento
de combustível, água e lubrificantes nas máquinas ou equipamentos sob sua
responsabilidade; em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos
operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno; executar
demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo (NR)
b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação C,DouE
c) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: OPERÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos
em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros;
fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral,
varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder
a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos,
inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos
sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público;
auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar
argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais,
auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas;
executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações,
pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de
jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas: molhar plantas; cuidar de recipientes
de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos
de qualquer natureza; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
c) Idade máxima: 60 anos completos. (NR)
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a
arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá,
refresco etc.; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios
públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover
lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder
a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos;
retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho;
proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral,
preparar e servir café, chá, refresco, etc.; executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto
b) Idade mínima: 18 anos completos
c) Idade máxima: 60 anos completos (NR)
CARGO: FISCAL SANITÁRIO (NR)
ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou
manuseados produtos destinados ao consumo humano para verificar as condições
sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para
alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes
sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar
estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos
alunos, condições de ventilação e sanitários; sugerir medidas para melhorar as
condições sanitárias consideradas insatisfatórias: identificar problemas e sugerir
soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de
infração que constatar; participar do desenvolvimento de programas sanitários;
participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de
saneamento; fazer inspeções rotineiras nos estabelecimento da área de alimentos;
fazer inspeções nos estabelecimentos da área de serviços de saúde; fazer inspeções
nos estabelecimentos da área de produtos (medicamentos, produtos de higiene,
cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas); fazer inspeções nos
serviços de abastecimento de água, bem como sistemas alternativos de
abastecimento de água; fiscalizar as empresas responsáveis pelo recolhimento e
destinação de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde; fiscalizar os serviços
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de esgotamento sanitário; fiscalizar estações rodoviárias e ferroviárias; fiscalizar área
com populações expostas ou sob o risco e exposição de solo contaminado
(disposição final de resíduos industriais, áreas industriais, depósitos de agrotóxicos
ou outros produtos perigosos, área de mineração, áreas de passivo ambiental e área
de contaminação natural que possam ocasionar danos à saúde humana); zelar pela
obediência à legislação sanitária; reprimir produção de alimentos e matanças
clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender produtos
que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de
venda de produtos; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem
insumos relacionados a ela: lavrar termos e autos específicos para a execução das
suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos, instruir
autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da
municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa, executar
atividades para cumprir convênios de outros órgãos; eventualmente e mediante
autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar demais tarefas
afins.(NR)
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo. (NR)
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de
competência do Município; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de
competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do
Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos, realizar visitas, vistorias e
verificações 'in loco' em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de
serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer
documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à
análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida
Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar
autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes
relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para
aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o
aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de
atividades; dar cumprimento à legislação tributária; lavrar termos, intimações,
notificações e autos de infração, na conformidade da Lei Municipal vigente; constituir
o crédito tributário mediante o respectivo lançamento fiscal, inclusive o decorrente de
tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através da orientação
aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; responder
as consultas formuladas pelos contribuintes colocando-se na condição de orientador
Rua Sete de Setembro, 839, Centro, Pinto BandeiralRS Pr
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e conselheiro; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas
naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária do Município, proceder
a verificação dos interiores dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas
vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributo; proceder intimação de
contribuintes a fim de prestarem informações e esclarecimentos ou recolhimentos
fiscais em favor do Município; prestar apoio técnico ao departamento jurídico, nas
matérias de sua competência; orientar as demais secretarias nos mesmos moldes;
eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município,
executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis,
Economia, Gestão Financeira, Gestão Pública e/ou Processos Gerenciais. (NR)
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores do município, no sentido
de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração
zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no
Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis;
instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril, especialmente o de
seleção, alimentação e defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido de
aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos
e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária, atestar o estado de
sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação antirrábica em animais e
orientar a profilaxia de raiva; orientar e desenvolver programas que envolvam práticas
concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública
no tocante às doenças de animais, que sejam transmissíveis ao homem;
eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município;
executar demais tarefas afins.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 horas semanais. (NR)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Superior Completo
b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão.
c) Idade mínima: 18 anos completos.
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CARGO: FISCAL AMBIENTAL
ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos,
acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores,
causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de
bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental
vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o
poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais,
conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar
multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos
entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos
pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e
supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área
ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às
atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar
propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação
e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação,
aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a
observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e
apuração das irregularidades e infrações por meio do processo competente; instruir
sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de
regularização ambiental; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir
veículo oficial do Município; executar outras tarefas correlatas.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Curso Superior na área ambiental.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente
a obras públicas e particulares, normas urbanísticas, posturas municipais e uso do
solo; inspecionar imóveis recém-construídos, reformados ou em obras, verificando
instalações, estado de conservação, alinhamentos e especificações dos projetos
aprovados; acompanhar, quando solicitado, engenheiros e arquitetos da Prefeitura
em inspeções e vistorias, emitindo relatórios sobre as condições encontradas;
verificar licenciamento de obras, notificando, embargando ou autuando aquelas em
desacordo com a legislação ou sem competente autorização; embargar construções
clandestinas, irregulares ou ilícitas; verificar a colocação de andaimes, tapumes e
condições de carga e descarga de materiais em via pública; analisar pedidos e emitir
pareceres ou relatórios para a concessão de carta de habitação (habite-se), licenças
e certidões previstas em regulamentação urbanística; proceder a levantamentos
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cadastrais de imóveis, certificando pessoalmente sua existência, demolição ou
reforma. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas ao comércio,
indústria, serviços e ocupação de logradouros públicos, verificando publicidade,
funcionamento de atividades e perturbação do sossego; receber denúncias e realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de irregularidades;
autuar, interditar, estabelecer prazos e adotar demais providências administrativas
necessárias em caso de infrações; orientar munícipes, profissionais e empresas
quanto à regularização de obras e atividades; coletar e fornecer dados para a
atualização do cadastro urbanístico do Município; requisitar documentos e
informações de pessoas físicas ou jurídicas sempre que necessário; emitir relatórios
periódicos de suas atividades, mantendo a chefia informada sobre as irregularidades
encontradas; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do
Município; executar outras tarefas correlatas às atividades de fiscalização de obras e
posturas.
CARGA HORÁRIA:
a) 16 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
CARGO: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de tesouraria e controle financeiro do Município;
receber, conferir, registrar e efetuar pagamentos autorizados; controlar o movimento
de caixa, contas bancárias e valores em espécie; preparar ordens de pagamento,
cheques e transferências bancárias; conferir notas fiscais, empenhos e demais
documentos de despesa antes do pagamento; arrecadar e registrar receitas públicas,
emitindo comprovantes e efetuando o recolhimento em instituição bancária; manter
sob guarda numerários, talões, cheques e documentos fiscais; conciliar os saldos das
contas bancárias com os registros contábeis; elaborar relatórios de movimentação
financeira diária, semanal e mensal, encaminhando-os ao setor de contabilidade;
auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas; manter
organizados os arquivos da tesouraria e demais documentos de controle financeiro;
cumprir prazos legais para pagamentos de obrigações e repasses, atender órgãos de
controle interno e externo, fornecendo documentos e informações, zelar pela correta
aplicação da legislação financeira vigente; executar outras tarefas correlatas às
atividades de tesouraria e controle financeiro.
CARGA HORÁRIA:
a) 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Médio Completo.
Rua Sete de Setembro, 889, Centro, Pinto Bandeira/RS
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Participar da construção e do aperfeiçoamento do projeto pedagógico da instituição
escolar, dirigir eventualmente veículo do Município para o exercício da função;
executar atividades determinadas pela chefia: executar outras tarefas afins, inclusive
as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CARGA HORÁRIA:
a) 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO:
a) Instrução: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Pós-Graduação Latu
Sensu, Especialização em Psicopedagogia, desde que na graduação tenha concluído
curso de Psicologia ou Pedagogia.
b) Idade mínima: 18 anos completos.
Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS

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