| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 298, de 02 de fevereiro de 2018 que Estabelece o Plano de Cargos, Salários e o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Pinto Bandeira, institui o respectivo quadro de cargos, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 680, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 que Estabelece o Plano de Cargos, Salários e o Plano de Carreira dos Servidores do Município de Pinto Bandeira, institui o respectivo quadro de cargos, estabelece normas de enquadramento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 15 da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15 O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos constantes no Anexo Il desta Lei.” (NR) Art. 2º Fica acrescido o Anexo II à Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, na forma do Anexo | desta Lei. Art. 3º Fica acrescido ao Anexo | da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, o disposto do Anexo Il desta Lei. Art. 4º O art. 35 da Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 35 Art 35. Fica criado o quadro de cargos em extinção, o qual será composto pelos cargos ocupados pelos servidores efetivos existentes no Município anteriores à vigência desta Lei, a saber: Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARGOS EXISTENTES DENOMINAÇÃO DO CARGO 02 Motorista Concursado 02 Auxiliar Servente de Obras Concursado 01 Operador de Máquina Terraplanagem Concursado 01 Servente Concursado 01 [a Telefonista Concursado 02 Auxiliar de Serviços de Escola (NR) Art. 5º As alterações salariais previstas nesta Lei produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco. AÚÍLSO ANTÓNIO SALINI Prefeito Municipal Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS OLZ0'89pE-+S / 000-21256 dID SHI pueg Ojuid OUDD '629 'OJquISjOS ep sjog eng HOZ ONSYNRIILIA ODIGAIN NS 0q JaNVão OR 0G OQVISA VHIZANVE OLNId 3G OldiDINNIA T 9065 SH] 060655 S9]| 5605 SH] VIDIOS SU r [89085 4H] 060655 S| 56005 S| vIOIOS SH| eumrrta| O Hoy OlVInaaL VOS ; 0900S SH| 08055 SH| 50095 4H| PIOIOS SU HOP AVINSIGNV IVOSI ; comer S4| 206097 S4| 9009 Entes $3| sgosorsa| 6 HZ ONONQUOV ONISHNSONI r Z06c07 S0| 650097 44| ELOEF SH | alo HO ONNVLINVS VOS E) Zona SH| 650097 SH E Voy SN) CO SH] miseesu| HOP SVNINDVIN SG HOGVESIO — 7 Z6c0v $4| 650097 S4| ELG SH | cl0v gu 1 HOr WSSVINHIANI AE 09NDIL D UCL SH] 18206€ SH| ZilLE | 05W5€ SH| poseesa| 1 HOZ AD ONEHNSONI T VE NsE 69] S8G05€ SH| ELSE SH| COVEE SU| sopereta| O HOZ INIDOS VIDNEISISSV| E) VolIs€ S0| ISZ05E SH| clScE SH| SME Sa OAIVEISININAV SINSSV Z vos GN Isa | Co | mone | PCS] 5 HOP VISROLON | z SVUSE SN] SCE SH| ELVOLE SH| Z0C00€ SH| rossezsu| +» HOz VISINOIDRILAN 7—amsz | ZO0OT SU] FOVoOZ SN[ 000% EB HOr ORIVESO | Z To056% SH| ZOBLBL SH| POVaSZ SH| coBz Sa HOP V 10955 30 SOSIANES JO EVIXAV or Z06Z 44] I9GI0L SH] vovo q] cuz | OShcsu) E HOF SIVEZO SOSIAHES 30 UVMIXOV] T Too SH| ZOBIBZ SU| povesz SH| c8057 SU HO VDNA SGNVS SO VAIO E 156% 4H| G91/z S4| GOCET SH| coli Su Hoc ONEHNOSaL 9% nz S8| GSYz S9| GEEZ SU| Oz SH] sosercsu| 2 HO INVANI OV5VONdA SO HVAIXOV z 1/5657 59] G51hz S4| GET SH| Olyzz SU HOE HOLINON r ZVO6LT SH] ELOI | 265) S4| vovorl SM] LEIS) 1 Ho SVEAISOS 3 SVEHO JO IVOSIA E ZVOLT | EL09) SH| 605 S4| povovl | ZetWlta HOz HOLINON SVOVA | SONVSVO SONVSVO | SONVSVO SONVSVO | SONVSVO ad IvioL | E| a o g v oyvudva soduvo ASAS OINHNAOSA SA SO5UVO) | H OXINV 0LZ0'89YE-4S / 000-21486 dad Sujesopueg ojuia OQUaD '699 'OJquISjos Sp ejos end z Ico 64] OSCOEL SH | SET 4] co SH] HEI valviaaa OSIGGN E IStiaz SH | OST SH | BETIS SU | CORO SU verso tu) Sb HOZ VASO ODINIID ODIGEN y DOG Su] vEcos 49]| FOSSE SH| GOLA SH| SISLZSH| dh HOP ODOTOINOGO | y SEE 44] I9GLOL SH] WEI S| 660007 38 Hop AD ONBHNSONI z Sos SU | J9S/87 49] PEL SU| 6600L S4| zriszosu) ei HOF O9OTOSISA | z EGO su | BL 40] WEZ S4| 660802 SH HOP HOGVINOS T ZEToL SH| 267099 S4| SOS S| VISOS SU HoF 0509VASdOOISA | z ZEToL SH] 207009 59| SOS SH| VIGO SU nor OSLIngovNava y ZT0L SO] 262099 SH| SPO SH | VISOS SH| ecurstu) a HO ONHSINTHOGVIONINOS | 7 TE TOL | 261699 SH] SONS SH] FIGOS SH HOP VISINODTELNN z TETO 64] 207005 54| SVO SH| FIGOS SU HOF ONEINHaANI E ZOVIIS du | c02575 44| GLWIS S4| elzeos s4| osegosa| HOs VINBAVESIOISIA “NS 0 SONVHO OI 00 OQVISa VBIZANVE OLNId IA OldOINNIA MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO | QUADRO PERMANENTE DE CARGOS Eai CARGO: MONITOR ATRIBUIÇÕES: Atender a características específicas dos alunos da Educação Especial; dialogar e manter um bom relacionamento com o professor, direção e família: usar o bom senso nas situações cotidianas; acompanhar o aluno em atividades extraclasse; acompanhar e auxiliar o aluno na alimentação, no recreio, no banheiro e nos deslocamentos, sempre que necessário ou solicitado, participar de momentos de estudo, reuniões oferecidas na escola ou fora dela; auxiliar o professor titular da turma; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas ao desenvolvimento do ensino. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios, identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local, conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares, auxiliar no embarque, desembarque seguro e acomodação dos escolares e seus pertences, com atenção voltada à segurança dos alunos procurando evitar possíveis acidentes. CARGA HORÁRIA: a) 20 e 30 horas semanais. (NR) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Nível Médio Completo. b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO ATRIBUIÇÕES: Ser responsável pelo serviço de assistência aos agricultores; fazer experimentações agrícolas; dirigir demonstrações técnicas de agricultura; realizar experimentações racionais referentes a agricultura; executar ou dirigir a execução de demonstrações práticas de agricultura em estabelecimentos municipais; fazer propaganda e divulgação de processos de mecanização de lavouras, de adubação, de aperfeiçoamento de colheitas e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como, de métodos de industrialização da produção vegetal; participar de estudos da genética agrícola; orientar e fomentar a produção de sementes; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento de plantas cultivadas; exercer atividades fiscalizadora sobre o comércio de sementes, plantas vivas e parte vivas das plantas; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo na botânica, fitopologia, entomologia e microbiologia agrícola; orientar a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal; Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL fazer estudos sobre tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa, exploração e industrialização de matas; administrar colônias agrícolas; fazer trabalhos de ecologia e meteorologia agrícola; fiscalizar empresas agrícolas ou industriais correlatas que gozarem favores do Município; orientar a construção de pequenas barragens de terra; orientar e coordenar trabalhos de irrigação para fins agrícolas de construções rurais; realizar a análise, vistoria, parecer conclusivo, acompanhamento e monitoramento dos projetos licenciados e autorizados pelo Município nos remanescentes florestais e ecossistemas associados ao Bioma Mata Atlântica, executar outras tarefas correlatas, inclusive as decorrentes do respectivo regulamento da profissão. CARGA HORÁRIA: a) 24 horas semanais. (NR) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Superior Completo b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão. c) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO (NR) ATRIBUIÇÕES: Executar atividades administrativas de natureza burocrática, relacionadas ao protocolo, tramitação, registro, arquivamento e controle de documentos, processos e correspondências no âmbito da Administração Pública Municipal; classificar, registrar e protocolizar papéis e documentos, controlando sua movimentação; elaborar relatórios gerais e parciais, quadros demonstrativos, tabelas, mapas e gráficos; realizar levantamento de bens patrimoniais, dados de receita e despesa; redigir ofícios, memorandos, certidões, relatórios, correspondências e demais expedientes administrativos; providenciar a expedição e recebimento de correspondências oficiais; organizar e manter cadastros, fichários e arquivos em geral; efetuar registros em sistemas informatizados e manuais, mantendo atualizadas as informações. Atender ao público interno e externo, prestando informações, recebendo e encaminhando requerimentos, realizando buscas documentais e fornecendo certidões; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros e processos administrativos; instruir e informar processos de pequena e média complexidade, analisando documentos e emitindo pareceres de encaminhamento; preparar expedientes e atos referentes à alteração da situação funcional de servidores; registrar frequência de pessoal; elaborar folhas de pagamento e cálculos relacionados a vencimentos e encargos legais; elaborar certidões de tempo de serviço; organizar e executar rotinas ligadas a licitações e contratos administrativos, incluindo elaboração de minutas, acompanhamento de processos, publicação de editais, registros, atas e comunicações com fornecedores. Participar de levantamentos de dados e elaboração da proposta orçamentária; elaborar notas de empenho, ordens de pagamento e demais documentos fiscais; realizar controles financeiros e patrimoniais; efetuar lançamentos de impostos e demais receitas municipais; acompanhar prazos legais e Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL administrativos; expedir notificações, comunicações oficiais e demais documentos administrativos. Operar equipamentos de escritório, inclusive computadores, softwares de gestão administrativa e financeira, bem como máquinas reprográficas, zelando pela conservação e providenciando reparos necessários; elaborar relatórios estatísticos, planilhas e controles administrativos; participar de levantamentos, estudos e análises para subsidiar a gestão administrativa, financeira e de pessoal do Município; executar outras atividades de mesma natureza e complexidade, inerentes à rotina burocrática da Administração Pública, conforme demanda do setor e determinação da chefia imediata. (NR) CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: NUTRICIONISTA ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar serviços ou programas de nutrição e de alimentação em estabelecimentos do Município; planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar demais tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGA HORÁRIA: a)20 e 40 horas semanais. (NR) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Superior Completo b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão. c) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA » ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATRIBUIÇÕES: Operar máquinas, rodoviárias, agrícolas e tratores, executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar talude: operar máquinas rodoviárias em escavação, transporte de terras, aterros e trabalhos semelhantes; operar com máquinas agrícolas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc.; comprimir com rolo compressor cancha para calçamento ou asfaltamento; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, preparando-as para plantio; cuidar de limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo bom funcionamento dos mesmos, prestar serviços de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores, operar com rolo compressor, dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder na carga, descarga e transporte de aterros; efetuar ligeiros reparos, quando necessários, providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes nas máquinas ou equipamentos sob sua responsabilidade; em casos especiais, conduzir veículos no transporte dos operadores de máquinas e auxiliares, para locais distantes, e seu retorno; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo (NR) b) Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação C,DouE c) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: OPERÁRIO ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos braçais em geral; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e próprios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cocheiras, gaiolas, depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em próprios municipais; cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem e pintura; cuidar de árvores frutíferas: molhar plantas; cuidar de recipientes de lixo, currais, terrenos baldios e praças; cuidar de ferramentas, máquinas e veículos de qualquer natureza; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS ra MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. b) Idade mínima: 18 anos completos. c) Idade máxima: 60 anos completos. (NR) CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ATRIBUIÇÕES: Proceder a limpeza e conservação dos locais de trabalho; fazer a arrumação e remoção de móveis, máquinas e materiais, preparar e servir café, chá, refresco etc.; fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências e edifícios públicos; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc., remover lixos e detritos; lavar e remover lixo e detritos de ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, depósitos de lixo e detritos orgânicos; lavar e encerar assoalhos; retirar pó de livros, estantes e armários; fazer arrumação em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral, preparar e servir café, chá, refresco, etc.; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto b) Idade mínima: 18 anos completos c) Idade máxima: 60 anos completos (NR) CARGO: FISCAL SANITÁRIO (NR) ATRIBUIÇÕES: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados produtos destinados ao consumo humano para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias: identificar problemas e sugerir soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; participar do desenvolvimento de programas sanitários; participar na organização de comunidades e realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos estabelecimento da área de alimentos; fazer inspeções nos estabelecimentos da área de serviços de saúde; fazer inspeções nos estabelecimentos da área de produtos (medicamentos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes, correlatos e matérias-primas); fazer inspeções nos serviços de abastecimento de água, bem como sistemas alternativos de abastecimento de água; fiscalizar as empresas responsáveis pelo recolhimento e destinação de resíduos sólidos urbanos, industriais e de saúde; fiscalizar os serviços Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL de esgotamento sanitário; fiscalizar estações rodoviárias e ferroviárias; fiscalizar área com populações expostas ou sob o risco e exposição de solo contaminado (disposição final de resíduos industriais, áreas industriais, depósitos de agrotóxicos ou outros produtos perigosos, área de mineração, áreas de passivo ambiental e área de contaminação natural que possam ocasionar danos à saúde humana); zelar pela obediência à legislação sanitária; reprimir produção de alimentos e matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender produtos que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais que prestam serviços à saúde ou manuseiem insumos relacionados a ela: lavrar termos e autos específicos para a execução das suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos, instruir autorizações e licenças na respectiva área de atuação; dirigir veículos da municipalidade mediante autorização da autoridade administrativa, executar atividades para cumprir convênios de outros órgãos; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar demais tarefas afins.(NR) CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. (NR) b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: FISCAL TRIBUTÁRIO ATRIBUIÇÕES: Executar trabalhos na fiscalização e no lançamento dos tributos de competência do Município; verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município; efetuar o lançamento dos tributos de competência do Município e a respectiva notificação dos sujeitos passivos, realizar visitas, vistorias e verificações 'in loco' em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços e residências, bem como nas obras em andamento no Município; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação tributária dos sujeitos passivos; proceder as inscrições em Dívida Ativa e respectivas notificações; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração, aplicando sanções; manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, quando solicitado; auxiliar em estudos para aperfeiçoamento dos procedimentos fiscais; auxiliar em estudos para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal; apresentar relatórios de atividades; dar cumprimento à legislação tributária; lavrar termos, intimações, notificações e autos de infração, na conformidade da Lei Municipal vigente; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento fiscal, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; exercer a fiscalização preventiva através da orientação aos contribuintes com vistas ao exato cumprimento da legislação tributária; responder as consultas formuladas pelos contribuintes colocando-se na condição de orientador Rua Sete de Setembro, 839, Centro, Pinto BandeiralRS Pr MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL e conselheiro; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária do Município, proceder a verificação dos interiores dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas a situação que constitua fato gerador de tributo; proceder intimação de contribuintes a fim de prestarem informações e esclarecimentos ou recolhimentos fiscais em favor do Município; prestar apoio técnico ao departamento jurídico, nas matérias de sua competência; orientar as demais secretarias nos mesmos moldes; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município, executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Superior Completo em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Financeira, Gestão Pública e/ou Processos Gerenciais. (NR) b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência técnica aos criadores do município, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica; estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como, a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre os problemas de técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e defesa sanitária; prestar orientação tecnológica no sentido de aproveitamento industrial dos excedentes da produção; realizar exames, diagnósticos e aplicação de terapêutica médica e cirúrgica veterinária, atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação antirrábica em animais e orientar a profilaxia de raiva; orientar e desenvolver programas que envolvam práticas concernentes à defesa sanitária animal e à aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais, que sejam transmissíveis ao homem; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar demais tarefas afins. CARGA HORÁRIA: a) 20 horas semanais. (NR) REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Superior Completo b) Habilitação: Específica para o exercício legal da profissão. c) Idade mínima: 18 anos completos. Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CARGO: FISCAL AMBIENTAL ATRIBUIÇÕES: Fiscalizar as atividades, sistemas e processos produtivos, acompanhar e monitorar as atividades efetivas ou potencialmente poluidores, causadoras de degradação ou promotoras de distúrbios, além das utilizadoras de bens naturais; observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações por meio do processo competente; instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar outras tarefas correlatas. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Curso Superior na área ambiental. b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS ATRIBUIÇÕES: Orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente a obras públicas e particulares, normas urbanísticas, posturas municipais e uso do solo; inspecionar imóveis recém-construídos, reformados ou em obras, verificando instalações, estado de conservação, alinhamentos e especificações dos projetos aprovados; acompanhar, quando solicitado, engenheiros e arquitetos da Prefeitura em inspeções e vistorias, emitindo relatórios sobre as condições encontradas; verificar licenciamento de obras, notificando, embargando ou autuando aquelas em desacordo com a legislação ou sem competente autorização; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; verificar a colocação de andaimes, tapumes e condições de carga e descarga de materiais em via pública; analisar pedidos e emitir pareceres ou relatórios para a concessão de carta de habitação (habite-se), licenças e certidões previstas em regulamentação urbanística; proceder a levantamentos Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL cadastrais de imóveis, certificando pessoalmente sua existência, demolição ou reforma. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas ao comércio, indústria, serviços e ocupação de logradouros públicos, verificando publicidade, funcionamento de atividades e perturbação do sossego; receber denúncias e realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de irregularidades; autuar, interditar, estabelecer prazos e adotar demais providências administrativas necessárias em caso de infrações; orientar munícipes, profissionais e empresas quanto à regularização de obras e atividades; coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; requisitar documentos e informações de pessoas físicas ou jurídicas sempre que necessário; emitir relatórios periódicos de suas atividades, mantendo a chefia informada sobre as irregularidades encontradas; eventualmente e mediante autorização expressa dirigir veículo oficial do Município; executar outras tarefas correlatas às atividades de fiscalização de obras e posturas. CARGA HORÁRIA: a) 16 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. b) Idade mínima: 18 anos completos. CARGO: TESOUREIRO ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de tesouraria e controle financeiro do Município; receber, conferir, registrar e efetuar pagamentos autorizados; controlar o movimento de caixa, contas bancárias e valores em espécie; preparar ordens de pagamento, cheques e transferências bancárias; conferir notas fiscais, empenhos e demais documentos de despesa antes do pagamento; arrecadar e registrar receitas públicas, emitindo comprovantes e efetuando o recolhimento em instituição bancária; manter sob guarda numerários, talões, cheques e documentos fiscais; conciliar os saldos das contas bancárias com os registros contábeis; elaborar relatórios de movimentação financeira diária, semanal e mensal, encaminhando-os ao setor de contabilidade; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e prestações de contas; manter organizados os arquivos da tesouraria e demais documentos de controle financeiro; cumprir prazos legais para pagamentos de obrigações e repasses, atender órgãos de controle interno e externo, fornecendo documentos e informações, zelar pela correta aplicação da legislação financeira vigente; executar outras tarefas correlatas às atividades de tesouraria e controle financeiro. CARGA HORÁRIA: a) 20 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Médio Completo. Rua Sete de Setembro, 889, Centro, Pinto Bandeira/RS MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Participar da construção e do aperfeiçoamento do projeto pedagógico da instituição escolar, dirigir eventualmente veículo do Município para o exercício da função; executar atividades determinadas pela chefia: executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CARGA HORÁRIA: a) 40 horas semanais. REQUISITOS PARA PROVIMENTO DO CARGO: a) Instrução: Ensino Superior Completo em Psicopedagogia ou Pós-Graduação Latu Sensu, Especialização em Psicopedagogia, desde que na graduação tenha concluído curso de Psicologia ou Pedagogia. b) Idade mínima: 18 anos completos. Rua Sete de Setembro, 689, Centro, Pinto Bandeira/RS