| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 2025 |
| Date | 2025-09-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0401.041220004.2.154 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-085486/2025 (583) 3449051 Obras e instalações... R$ 594.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL.............iiieremeeeeeeeemeeemaememmenemtatees R$ 594.000,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência especial da União: TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS .........iemeeesi sereno R$ 594.000,00 TOTAL GERAL....cisuisniroasergistomosiremosncengnioidtivaros enero ietu sore quelidaaatdecens ie R$ 594.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco. o É ag ILSO ANTÔNIO SALINI Prefeito Municipal