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norma nº 683/2025

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 683, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0401.041220004.2.154 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-085486/2025
(583) 3449051 Obras e instalações... R$ 594.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL.............iiieremeeeeeeeemeeemaememmenemtatees R$ 594.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência especial da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS .........iemeeesi sereno R$ 594.000,00
TOTAL GERAL....cisuisniroasergistomosiremosncengnioidtivaros enero ietu sore quelidaaatdecens ie R$ 594.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e seis dias do
mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
o É ag
ILSO ANTÔNIO SALINI
Prefeito Municipal

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