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norma nº 686/2025

Tipo Lei
Número / Ano 686 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAltera a Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro de 2017, que dispõe sobre indenizações de diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, secretários Adjuntos, Procuradoria-Geral do Município e demais servidores do Município de Pinto Bandeira.
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o do
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA le += =
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 686, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro
de 2017, que dispõe sobre indenizações de
diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários
Municipais, Secretários Adjuntos,
Procuradoria-Geral do Município e demais
servidores do Município de Pinto Bandeira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o 8 6º do art. 2º da Lei Municipal nº 196, de 25 de janeiro
de 2017.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e
seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
lie
Prefeito Municipal
una mentem Dinta BandeiraiRS

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