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norma nº 687/2025

Tipo Lei
Número / Ano 687 / 2025
Date 2025-10-23
Ementa“Autoriza o Município de Pinto Bandeira a receber em doação imóvel urbano e dá outras providências”
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Procurador-Gefal do Ú
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município
LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Município de Pinto Bandeira a
receber em doação imóvel urbano e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Círculo
de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº
89.434.096/0001-00, o bem imóvel transcrito sob o nº 31.230, oriundo da transcrição
nº 13.921 — Livro 3-P e nº 24.695 — Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da Comarca de
Bento Gonçalves/RS, com as seguintes características e confrontações:
Parte do lote rural número um (1), da linha Silva Pinto, atual zona urbana de
Pinto Bandeira, com área de dois mil e duzentos metros quadrados (2.200m?),
sem benfeitorias, confinando: ao Norte, na extensão de 40m, com o Grupo
Escolar Professor José Pansera; ao Sul, na mesma extensão, com terras da
Sociedade Educativa e Cultural Rosário; a Leste, na extensão de 55m, com
terras de Harry João De Bortoli; e a Oeste, na mesma extensão, com a Rua
Sete de Setembro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente à
construção, manutenção e utilização de um Ginásio Poliesportivo, para uso
educacional e comunitário.
Art. 3º O uso do imóvel e de suas instalações será definido entre a Rede de
Ensino e o Poder Executivo Municipal até o início de cada ano istivo, onde
estabelecerão as regras de utilização, cronogramas e responsabilidades.
Art. 4º Constará da respectiva escritura pública cláusula de reversão, pela qual
o imóvel reverterá automaticamente ao doador, caso o Município venha a lhe dar
destinação diversa da prevista nesta Lei ou deixe de utilizá-lo para os fins
Rua Sete de Setembro, 639, Centro, Pinto Bandeira/RS
à
REGISTRADO E PUBLICADO EM:
LE sh!
D2S
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
educacionais e esportivos estabelecidos.
Art. 5º As custas e emolumentos decorrentes da lavratura da escritura pública
e do registro imobiliário correrão por conta do Município de Pinto Bandeira.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências
administrativas e legais necessárias à efetivação da doação, lavratura da escritura
pública e registro do imóvel.
Art. 7º O imóvel descrito no artigo 1º passará a fazer parte do patrimônio do
Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três
dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
lda ps a
ILSO SAN ONIGSALINI
Prefeito Municipal
E aan ther era Contra Pinto BandeiraiRS

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