| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2025 |
| Date | 2025-10-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Pinto Bandeira a receber em doação imóvel urbano e dá outras providências” |
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, Ê CMufilo & s Santos| Almeido MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Procurador-Gefal do Ú ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município LEI MUNICIPAL Nº 687, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza o Município de Pinto Bandeira a receber em doação imóvel urbano e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação do Círculo de Pais e Mestres da Escola Estadual de Ensino Médio Professor José Pansera, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 89.434.096/0001-00, o bem imóvel transcrito sob o nº 31.230, oriundo da transcrição nº 13.921 — Livro 3-P e nº 24.695 — Livro 3-AF, do Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com as seguintes características e confrontações: Parte do lote rural número um (1), da linha Silva Pinto, atual zona urbana de Pinto Bandeira, com área de dois mil e duzentos metros quadrados (2.200m?), sem benfeitorias, confinando: ao Norte, na extensão de 40m, com o Grupo Escolar Professor José Pansera; ao Sul, na mesma extensão, com terras da Sociedade Educativa e Cultural Rosário; a Leste, na extensão de 55m, com terras de Harry João De Bortoli; e a Oeste, na mesma extensão, com a Rua Sete de Setembro. Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior será destinado exclusivamente à construção, manutenção e utilização de um Ginásio Poliesportivo, para uso educacional e comunitário. Art. 3º O uso do imóvel e de suas instalações será definido entre a Rede de Ensino e o Poder Executivo Municipal até o início de cada ano istivo, onde estabelecerão as regras de utilização, cronogramas e responsabilidades. Art. 4º Constará da respectiva escritura pública cláusula de reversão, pela qual o imóvel reverterá automaticamente ao doador, caso o Município venha a lhe dar destinação diversa da prevista nesta Lei ou deixe de utilizá-lo para os fins Rua Sete de Setembro, 639, Centro, Pinto Bandeira/RS à REGISTRADO E PUBLICADO EM: LE sh! D2S MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL educacionais e esportivos estabelecidos. Art. 5º As custas e emolumentos decorrentes da lavratura da escritura pública e do registro imobiliário correrão por conta do Município de Pinto Bandeira. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar todas as providências administrativas e legais necessárias à efetivação da doação, lavratura da escritura pública e registro do imóvel. Art. 7º O imóvel descrito no artigo 1º passará a fazer parte do patrimônio do Município. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco. lda ps a ILSO SAN ONIGSALINI Prefeito Municipal E aan ther era Contra Pinto BandeiraiRS