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norma nº 10/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa“Dispõe a apreciação das Contas do Gestor Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2022.”
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER 
PRÉVIO Nº 5770561 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE 
VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2022.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR 
AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e 
art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Senhor Prefeito/Vice-Prefeito Municipal de Pinto 
Bandeira, Senhor(es) Hadair Ferrari e Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2022. 
Foi emitido Parecer Prévio favorável, com recomendações emitido pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº 000738-0200/22-5, decisão extraída 
no Parecer Prévio nº 5770561.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o 
Parecer Prévio n° 5770561 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira 
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da 
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o 
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em 
22 de outubro de 2025.
Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se.
___________________________________
CESAR AUGUSTO TUMELERO
PRESIDENTE
ANEXO
Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença.
 
Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS
Julgamento do Parecer Tribunal 
de Contas RS
Prevalece Não 
Prevalece
1 CESAR AUGUSTO TUMELERO
2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM
3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM
4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM
5 VILMAR MORONI SIM
6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM
7 DANIELA TOMASIN SIM
8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM
9 MARISA MAURI DETONI SIM
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