| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM; — 34h14 to o dos Santos Almeida Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: 1 Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 1 Médico Clínico Geral R$ 10.541,84 20h | La Fisioterapeuta R$ 5.573,50 30h | Art, 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para Os cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o art. 4º será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 24 de agosto de 2014. Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06 (seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 07 SECRETARIA DE SAÚDE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. OC Ani MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. CRISLEI dm FACHIN Prefeita em exercício