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norma nº 691/2025

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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REGISTRADO E PUBLICADO EM; —
34h14 to
o dos Santos Almeida
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE PINTO BANDEIRA, RS,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso
IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade,
funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
1 Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
1 Médico Clínico Geral R$ 10.541,84 20h |
La Fisioterapeuta R$ 5.573,50 30h |
Art, 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298,
de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações, para Os cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 4º será de natureza administrativa,
ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de
24 de agosto de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06
(seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto nº 44/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DE SAÚDE
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
OC Ani
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos treze dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CRISLEI dm FACHIN
Prefeita em exercício

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