| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: Procurador-Geral do Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte classificação orçamentária: 0702.1030138.2.155 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-082815/2025 (584) 3449052 Equipamentos e material permanente............iimess R$ 198.000,00 0702.1030138.2.156 MANUTENÇÃO PROPOSTA 36000705445202500 (585) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica... R$ 100.000,00 0708.0424408.2.157 CONSTRUÇÃO DO CRAS (586) 3449051 Obras e instalações... R$ 500.000,00 TOTAL CRÉDITO ESPECIAL... R$ 798.000,00 Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por transferência da União: TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS... R$ 798.000,00 TOTAL GERAL.........treestaeemeeeeeereereeereereseeree eee eres reemeerieeererertes R$ 798.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco. Z/9 ADILSO ANTONIG SACÍINI Prefeito Municipal