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norma nº 695/2025

Tipo Lei
Número / Ano 695 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 695, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito especial no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2025, de conformidade com
a Lei Municipal nº 642 de 11 de novembro de 2024, a criação da conta sob a seguinte
classificação orçamentária:
0702.1030138.2.155 MANUTENÇÃO DO PLANO DE AÇÃO 09032025-082815/2025
(584) 3449052 Equipamentos e material permanente............iimess R$ 198.000,00
0702.1030138.2.156 MANUTENÇÃO PROPOSTA 36000705445202500
(585) 3339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica... R$ 100.000,00
0708.0424408.2.157 CONSTRUÇÃO DO CRAS
(586) 3449051 Obras e instalações... R$ 500.000,00
TOTAL CRÉDITO ESPECIAL... R$ 798.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por
transferência da União:
TOTAL POR AUXÍLIOS E CONVÊNIOS... R$ 798.000,00
TOTAL GERAL.........treestaeemeeeeeereereeereereseeree eee eres reemeerieeererertes R$ 798.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e sete dias do
mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Z/9
ADILSO ANTONIG SACÍINI
Prefeito Municipal

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