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norma nº 697/2025

Tipo Lei
Número / Ano 697 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município.
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Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com O Município de
Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento
médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de traumatologia e ortopedia,
aos usuários do Sistema Único de Saúde —
SUS, residentes no Município de Pinto
Bandeira, criar conta e abrir crédito especial
no orçamento do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com
o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar a atendimento médico-hospitalar de
alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de
recursos próprios, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Termo de Cooperação
anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês
de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
(úLco Lago
DILSO ANT IO SALINI
Prefeito Municipal

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