| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. |
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Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 697, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com O Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, criar conta e abrir crédito especial no orçamento do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha/RS, a fim de viabilizar a atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de Pinto Bandeira, por meio de recursos próprios, a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme Termo de Cooperação anexo. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. (úLco Lago DILSO ANT IO SALINI Prefeito Municipal