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norma nº 699/2025

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 2025
Date 2025-12-24
Ementa“Disciplina a instituição de Pontos Facultativos no Município de Pinto Bandeira, RS.”
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
P/ / 47/5204
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Procurador-Geral do
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município
LEI MUNICIPAL Nº 699, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Disciplina a instituição de Pontos Facultativos
no Município de Pinto Bandeira, RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que à
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e
federais não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os
serviços essenciais, nas seguintes datas:
| - 15 de outubro, Dia do Professor, somente nas escolas municipais,
|l - 28 de outubro, Dia do Servidor Público, exceto nas escolas municipais;
III - 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.
Parágrafo único. Atendendo razões de interesse público, poderá a
administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas
constantes deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa
fundamentada no interesse público, a observância de ponto facultativo nas repartições
públicas municipais, em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de
fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.
Parágrafo único. Na hipótese de ponto facultativo instituído nos termos deste
artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas, mediante acordo
prévio firmado com cada servidor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e quatro dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.
RTONIO atá
Prefeito Municipal

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