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norma nº 701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 701 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaInstitui o concurso para escolha da Rainha e Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Procu rei raia
Município
LEI MUNICIPAL Nº 701, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
Institui o concurso para escolha da Rainha e
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o concurso para a escolha da Rainha e das 1º e 2º
Princesas do Município de Pinto Bandeira/RS, organizado pela Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Art. 2º Para inscreverem-se no concurso da Rainha e Princesas da Festa
do Pêssego, as candidatas deverão preencher os seguintes requisitos:
| - ser brasileira, do sexo feminino;
|| — ter, até a data do concurso, idade entre 18 e 30 anos, comprovada por
meio de documento público, cuja cópia deverá ser anexada à inscrição;
Ill — ter pai ou mãe nascidos no Município de Pinto Bandeira, ou ser natural
ou residir no Município de Pinto Bandeira há, no mínimo 12 (doze) meses;
IV — não estar grávida;
V — não ter filhos;
VI - ter disponibilidade para participar dos eventos e treinamentos alusivos
à Festa do Pêssego, conforme cronograma estabelecido pela comissão organizadora.
VII — realizar a inscrição de maneira correta e em tempo hábil;
VIII — não se envolver, no decorrer do concurso e durante seu mandato, em
escândalos, brigas e qualquer tipo de confusão física e/ou moralmente e na internet;
IX — não ter, a qualquer tempo, posado nua ou divulgado fotos eróticas e/ou
sensuais em mídias e redes sociais, ou ainda de qualquer forma que prejudique a
divulgação da Festa do Pêssego;
X -— ter boa conduta, apresentar padrões de comportamento e
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relacionamento condizentes ao título almejado;
XI - não poderá exercer qualquer serviço público municipal,
XII — não responder por nenhum processo de ordem criminal,
XIII — gozar de boa saúde;
XIV — não possuir nenhum vínculo ou compromisso com qualquer agência
ou empresa que, de alguma maneira, venha a prejudicar ou impedir o cumprimento dos
compromissos durante o concurso € O reinado da vencedora.
XV — estar ciente da exposição e doação resultante desta participação;
XVI — desfilar no dia do concurso, € após este, comparecer aos eventos
usando o traje definido pela Comissão do Concurso;
XVII — estar cursando no mínimo o 3º ano do Ensino Médio;
XVIII — ter e declarar ciência de todas as regras do concurso
XIX — autorizar o uso do nome, áudios, fotos e suas imagens, em todas as
formas de mídia, a serem utilizadas pela Prefeitura Municipal, patrocinadores, apoiadores
ejou terceiros, sem cobrança de qualquer tipo de remuneração.
XX - não fazer parte da atual corte de representação da Festa do Pêssego.
Art. 3º O julgamento do concurso será feito por uma comissão especial,
composta por membros de reconhecida idoneidade, nomeada por ato do Prefeito
Municipal.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e
Lazer publicará Edital contendo os requisitos, o local, a data e O horário para inscrição,
bem como a data da realização do concurso.
Art. 5º As despesas com hospedagem, alimentação, vestuário, maquiagem
e cabeleireiro realizadas com as candidatas, e, posteriormente, com a Rainha e Princesas,
quando, expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, a representarem
oficialmente o Município em eventos, correrão à conta das respectivas dotações
orçamentárias previstas no Orçamento do Município.
Parágrafo Único. Serão previstos nos orçamentos futuros, dotações
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orçamentárias suficientes para a cobertura das despesas decorrentes da execução desta
Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Lei Municipal nº 559, de 7 de dezembro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e quatro dias
do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
Prefeito Municipal
cmi diria Mita Baslairain e

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