| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Cultura 2025- 2035 do Município de Pinto Bandeira e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Município LEI MUNICIPAL Nº 702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018, que Institui o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Pinto Bandeira/RS, o respectivo quadro de cargos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 29-A da Lei Municipal nº 335, de 08 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 29-A São criados 01 (um) cargo de Diretor de Escola, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, 01 (um) cargo de Vice-Diretor de Escola, no sistema de 20 (vinte) horas semanais, 02 (dois) cargos de Diretor de Escola, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) cargo de Vice-Diretor de Escola, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) cargo de Diretor de Escola Infantil, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais, 01 (um) cargo de Vice- Diretor de Escola Infantil, no sistema de 40 (quarenta) horas semanais,” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco. (7 Tonío SALINI Prefeito Municipal non Prnten Dintn RandairalRS