| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Município e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário. |
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29 41 />4 rocurador-Geral d MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Município e dos subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Secretário. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de função temporária (Contratos Temporários) e Conselheiros Tutelares. 81º A revisão de que trata o caput deste artigo aplica-se a todas as categorias funcionais do serviço público municipal, incluindo os profissionais do magistério da rede municipal de ensino. 82º A revisão geral anual aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores. Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO EM: Murilo dos|Santos Almpida