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norma nº 704/2026

Tipo Lei
Número / Ano 704 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaEstabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Município e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretário.
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rocurador-Geral d
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 704, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Estabelece o índice para a revisão geral
anual dos vencimentos dos servidores do
Município e dos subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito, Vereadores e Secretário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37
da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 4,26% (quatro
vírgula vinte e seis por cento) sobre os vencimentos dos servidores do Poder
Executivo e do Poder Legislativo, inclusive detentores de função temporária
(Contratos Temporários) e Conselheiros Tutelares.
81º A revisão de que trata o caput deste artigo aplica-se a todas as
categorias funcionais do serviço público municipal, incluindo os profissionais do
magistério da rede municipal de ensino.
82º A revisão geral anual aplica-se também ao subsídio do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da revisão geral anual de que
trata o art. 1º desta Lei retroagem a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias
do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO EM:
Murilo dos|Santos Almpida

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