| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências. |
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REGISTRADO E PUBLICADO EM: 6 MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Dá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales- refeição aos servidores municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º Fica instituído o benefício do vale-refeição, na razão de um vale- refeição por dia efetivamente trabalhado, aos seguintes beneficiários: |— servidores municipais ativos; | — servidores contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nº 118, de 20 de agosto de 2014, de participação facultativa; HI — Secretários Municipais e servidores integrantes do quadro de cargos em comissão e de funções gratificadas, nos termos da Lei Municipal nº 607, de 6 de dezembro de 2028; IV - membros do Conselho Tutelar, na forma do art. 40 da Lei Municipal nº 376, de 4 de abril de 2019.” (NR) É Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 26,00 (vinte e seis reais) e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Prefeito Municipal