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norma nº 705/2026

Tipo Lei
Número / Ano 705 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDá nova redação a dispositivos da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão de vales refeição aos servidores municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 705, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Dá nova redação a dispositivos da Lei
Municipal nº 396, de 23 de agosto de 2019,
que dispõe sobre a concessão de vales-
refeição aos servidores municipais e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica instituído o benefício do vale-refeição, na razão de um vale-
refeição por dia efetivamente trabalhado, aos seguintes beneficiários:
|— servidores municipais ativos;
| — servidores contratados na forma do art. 192 da Lei Municipal nº 118, de
20 de agosto de 2014, de participação facultativa;
HI — Secretários Municipais e servidores integrantes do quadro de cargos
em comissão e de funções gratificadas, nos termos da Lei Municipal nº 607,
de 6 de dezembro de 2028;
IV - membros do Conselho Tutelar, na forma do art. 40 da Lei Municipal nº
376, de 4 de abril de 2019.” (NR) É
Art. 2º Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 396, de 23 de agosto de
2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do vale-refeição será de R$ 26,00 (vinte e seis reais) e a
participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente
autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales.”
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Municipal

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