| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
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Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e vencimentos mensais a seguir discriminados: — Vencimento Carga Horária Quantidade Função Mensal Semanal 6 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.435,05 40h 3 Motorista R$ 3.025,60 40h Lo 2 Operador de Máquinas R$ 3.981,07 40h 2 Operários R$ 2.435,05 40h 2 Técnico em Enfermagem R$ 3.981,07 40h 1 Farmacêutico R$ 5.777,28 40h 14 Professor R$ 2.762,65 20h 2 Professor de Educação Infantil R$ 5.525,30 40h 2 Professor de Educação Infantil R$ 2.762,65 20h 12 Auxiliar de Educação Infantil R$ 2.135,05 30h 8 Monitor R$ 1.423,37 20h 3 Monitor R$ 2.135,05 30h Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações e na Lei Municipal nº 335, de 8 de agosto de 2018, para os cargos de igual denominação. Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto de 2014. Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06 (seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013. DA MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO 01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (96) 3319004 Contratação por tempo determinado 06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (241) 3319004 Contratação por tempo determinado 07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES (338) 3319004 Contratação por tempo determinado Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis. Prefeito Municipal