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norma nº 706/2026

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 706, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza a contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso IX da
Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade, funções e
vencimentos mensais a seguir discriminados:
—
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
6 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.435,05 40h
3 Motorista R$ 3.025,60 40h
Lo 2 Operador de Máquinas R$ 3.981,07 40h
2 Operários R$ 2.435,05 40h
2 Técnico em Enfermagem R$ 3.981,07 40h
1 Farmacêutico R$ 5.777,28 40h
14 Professor R$ 2.762,65 20h
2 Professor de Educação Infantil R$ 5.525,30 40h
2 Professor de Educação Infantil R$ 2.762,65 20h
12 Auxiliar de Educação Infantil R$ 2.135,05 30h
8 Monitor R$ 1.423,37 20h
3 Monitor R$ 2.135,05 30h
Art. 22 As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298, de 02
de fevereiro de 2018 e suas alterações e na Lei Municipal nº 335, de 8 de agosto de 2018,
para os cargos de igual denominação.
Art. 32 O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118, de 21 de agosto
de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06 (seis)
meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do Decreto nº 44/2013.
DA
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
07 SECRETARIA DE SAÚDE, ASSIST SOCIAL E HABITAÇÃO
01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJ/ATIV 2.083 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(338) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Municipal

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