| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 2026 |
| Date | 2026-01-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 671, DE 26 DE MAIO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REGISTRADO EPUBLICADO EM: 28 es Procurador-Geral do MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 28 DE JANEIRO DE 2026 Altera a redação da Lei Municipal nº 671, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal de Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Art. 11 da Lei Municipal nº 671, de 26 de maio de 2025, passa a constar com a seguinte redação: “Art. 11º O valor do vale-refeição será de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por dia trabalhado para os servidores que cumpram carga horária de 40h (quarenta) horas semanais e de R$ 13,00 (treze reais) àqueles que cumpram carga horária de 20h (vinte) horas semanais.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos que retroagem a 1º de janeiro de 2026. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis. Prefeito Municipal