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norma nº 707/2026

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 671, DE 26 DE MAIO DE 2025 QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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REGISTRADO EPUBLICADO EM:
28 es
Procurador-Geral do
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA Município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 707, DE 28 DE JANEIRO DE 2026
Altera a redação da Lei Municipal nº 671, de
26 de maio de 2025, que dispõe sobre o
Quadro de Pessoal de Servidores da Câmara
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 11 da Lei Municipal nº 671, de 26 de maio de 2025,
passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 11º O valor do vale-refeição será de R$ 26,00 (vinte e seis reais) por dia
trabalhado para os servidores que cumpram carga horária de 40h (quarenta) horas
semanais e de R$ 13,00 (treze reais) àqueles que cumpram carga horária de 20h
(vinte) horas semanais.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos
que retroagem a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos vinte e oito dias do
mês de janeiro de dois mil e vinte e seis.
Prefeito Municipal

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