br-locleg corpus explorer

← Pinto Bandeira (RS)

norma nº 709/2026

Tipo Lei
Número / Ano 709 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
native_id1263

Originating matéria

matéria 1041 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REGISTRADO E PUBLICADO EM:
lo
Procurador-Geral do
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 709, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Autoriza a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão
de excepcional interesse público, em caráter emergencial, com base no Art. 37, inciso
IX da Constituição da República Federativa do Brasil, servidores em quantidade,
funções e vencimentos mensais a seguir discriminados:
Vencimento Carga Horária
Quantidade Função Mensal Semanal
2 Operário R$ 2.538,78 40h |
1 Professor R$ 2.880,34 20h |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação e as atividades
desempenhadas na forma desta Lei são aquelas constantes na Lei Municipal nº 298,
de 02 de fevereiro de 2018 e suas alterações e na Lei Municipal nº 335, de 8 de agosto
de 2018, para os cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados aos contratados os direitos previstos no art. 195 da Lei nº 118,
de 21 de agosto de 2014.
Art. 4º A contratação autorizada por esta Lei será pelo período de 06
(seis) meses e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, nos termos do
Decreto nº 44/2013.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
04 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
01 SECRETARIA DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
PROJ/ATIV 2.029 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(96) 3319004 Contratação por tempo determinado
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
06 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E
LAZER
03 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL
PROJ/ATIV 2.049 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
(241) 3319004 Contratação por tempo determinado
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
à IÓ SALINI
Prefeitd Municipal

open original →