| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento. |
| native_id | 1264 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
REGISTRADO E PUBLICADO EM: ANA E Procurador-Geral do z Município MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 11 DE MARÇO DE 2026 Concede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de 5% (cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 15 de abril de 2026. Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 15 de abril de 2026, 15 de maio de 2026, 15 de junho de 2026, 15 de julho de 2026, 15 de agosto de 2026 e 15 de setembro de 2026. Art. 32 A base de cálculo do IPTU para o ano 2026 seguirá os mesmos critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis. EEE ADILSO ANT | LINI Prefeito Municipal