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norma nº 710/2026

Tipo Lei
Número / Ano 710 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaConcede desconto no pagamento de IPTU para o exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do pagamento.
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REGISTRADO E PUBLICADO EM:
ANA E
Procurador-Geral do
z Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 710, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Concede desconto no pagamento de IPTU para o
exercício 2026 e dispõe sobre o parcelamento do
pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Pinto Bandeira autorizado a conceder desconto de 5%
(cinco por cento) do valor total do IPTU, para pagamento em cota única até o dia 15 de abril
de 2026.
Art. 22 O pagamento poderá ser efetuado, sem o desconto, em seis parcelas
mensais e consecutivas, com os seguintes vencimentos: 15 de abril de 2026, 15 de maio de
2026, 15 de junho de 2026, 15 de julho de 2026, 15 de agosto de 2026 e 15 de setembro de
2026.
Art. 32 A base de cálculo do IPTU para o ano 2026 seguirá os mesmos critérios
estabelecidos pela Lei Municipal nº 71, de 30 de outubro de 2013 e alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos onze dias do mês de
março do ano de dois mil e vinte e seis.
EEE
ADILSO ANT | LINI
Prefeito Municipal

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