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norma nº 1/2026

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDispõe a apreciação das Contas do Gestor Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2023
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Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2026
DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER
PRÉVIO Nº 23.437 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE
VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR
AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e
art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta:
Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto
Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi
emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio
Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025
extraída no Parecer Prévio nº 23.437.
Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o
Parecer Prévio nº 23.437 por unanimidade dos votos.
Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira
totaliza (09) nove Vereadores.
Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da
sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o
quórum de votação.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em
11 de março de 2026.
Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se,
CESAR AUGUSTO TUMELERO
PRESIDENTE
ANEXO
Câmara Municipal de Pinto Bandeira
Plenário Nelson Provensi
Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença.
Julgamento do Parecer Tribunal
Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS de Contas RS
Prevalece Não
Prevalece
1 CESAR AUGUSTO TUMELERO
2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM
3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM
4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM
5 VILMAR MORONI SIM
6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM
7 DANIELA TOMASIN SIM
8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM
9 MARISA MAURI DETONI SIM
10
11.
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13
14
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