| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Dispõe a apreciação das Contas do Gestor Municipal de Pinto Bandeira, relativas ao exercício financeiro de 2023 |
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Câmara Municipal de Pinto Bandeira Plenário Nelson Provensi DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 11 DE MARÇO DE 2026 DECIDE-SE PELA PREVALÊNCIA DO PARECER PRÉVIO Nº 23.437 (TCE-RS), POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CESAR AUGUSTO TUMELERO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica, art. 46 e art. 28 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, decreta: Art.1º Apreciaram as contas anuais do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal de Pinto Bandeira, Sr. Hadair Ferrari e Sr. Adilso Antonio Salini referente ao exercício de 2023. Foi emitido Parecer Favorável com ressalvas, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, nos autos do Processo nº000749-02.00/23-8, Decisão n. 2C-0385/2025 extraída no Parecer Prévio nº 23.437. Art.2º A decisão do Poder Legislativo Municipal de Pinto Bandeira foi de Prevalecer o Parecer Prévio nº 23.437 por unanimidade dos votos. Art. 3º A composição dos membros da Câmara de Vereadores de Pinto Bandeira totaliza (09) nove Vereadores. Parágrafo único. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo a ata de votação da sessão em anexo, contendo a relação nominal da composição de todos os vereadores e o quórum de votação. Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Pinto Bandeira, Estado do Rio Grande do Sul, em 11 de março de 2026. Em sessão plenária ordinária, registre-se e Publique-se, CESAR AUGUSTO TUMELERO PRESIDENTE ANEXO Câmara Municipal de Pinto Bandeira Plenário Nelson Provensi Segue a relação nominal de votação dos vereadores de votantes de acordo com a ata de presença. Julgamento do Parecer Tribunal Votação nominal da Câmara Municipal de Pinto Bandeira/RS de Contas RS Prevalece Não Prevalece 1 CESAR AUGUSTO TUMELERO 2 DEONILDO JOÃO FOLADOR ANGHEBEN SIM 3 CIBELE BETTONI TRIVELIN SIM 4 LUCIANE PICHLER ARCARI SIM 5 VILMAR MORONI SIM 6 VALDIR ANTONIO DE TONI SIM 7 DANIELA TOMASIN SIM 8 JORGE GUSTAVO TONDO SIM 9 MARISA MAURI DETONI SIM 10 11. 12 13 14 15