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norma nº 712/2026

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir crédito suplementar no orçamento do Município.
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REGISTRADO E PUBLICADO
Município
MUNICÍPIO DE PINTO BANDEIRA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
LEI MUNICIPAL Nº 712, DE 6 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a criar conta e abrir
crédito suplementar no orçamento do
Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINTO BANDEIRA, RS, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no orçamento municipal de 2026, de conformidade com a
Lei Municipal nº 692 de 13 de novembro de 2025, abertura de crédito suplementar sob a
seguinte classificação orçamentária:
0702.103010038.2.300 MANUTENÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS (VERBA
PARLAMENTAR)
(447) 339039 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica...........uememen R$ 100.000,00
0603.123610011.2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES —
FUNDAMENTAL
(588) 319096 Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado............. R$ 87.000,00
TOTAL CRÉDITO SUPLEMENTAR..................iseeeererereeeereseremesereseerecaneno R$ 187.000,00
Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto por redução
orçamentária e superávit do exercício anterior:
0603.123610011.2.048 MANUTENÇÃO VENCIMENTOS DOS PROFESSORES —
FUNDAMENTAL
(228) 319011 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil................es R$ 87.000,00
TOTAL POR REDUÇÃO...........ereernerenereasererarerarecereseseserererensasesereseranta R$ 87.000,00
TOTAL POR SUPERAVIT EXERCÍCIO ANTERIOR... R$ 100.000,00
TOTAL GERAL.......ecesserssaseesasnesesonsonssnensessnsorenenaceneeoacesencenesenitesosessanenoass R$ 187.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE PINTO BANDEIRA, aos seis dias do mês
de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
» I
LD) sa
/ A SO A NIO SALINI
Prefeito Municipal

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